MPF investiga servidores que teriam se candidatado só para usufruir de licença
O MPF (Ministério Público Federal) em Minas Gerais instaurou procedimento de investigação contra 1.463 servidores públicos suspeitos de terem se candidato ao cargo de vereador na eleição de 2012 apenas para usufruir licença remunerada de três meses a que têm direito quando concorrem a cargos eletivos. Caso fique comprovada a fraude, eles podem ser exonerados e ainda condenados a devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Conforme o órgão, a investigação, que se iniciou no final de julho deste ano, tem como alvo candidatos ao cargo de vereador que obtiveram menos de 10 votos e apresentaram gastos inferiores a R$ 1 mil. Os nomes dos suspeitos não foram revelados. O cruzamento de dados foi possível por meio dos dados fornecidos pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais). A soma total do suposto prejuízo ao erário, pelo pagamento dos salários, não foi informada.
Com o avanço das investigações, a abrangência se estendeu a servidores públicos que, tendo efetuado gastos superiores a R$ 2 mil, tiveram cinco votos.
As candidaturas suspeitas foram listadas em cidades do interior do Estado, sendo que em Belo Horizonte há quatro casos.
Para o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, os indícios de fraude percebidos pelo órgão foram os gastos de campanha “irrisórios’, a baixa votação recebida e campanha praticamente “inexistente”.
Os pleitos eleitorais de 2010 e 2014 foram alvo de investigação, mas nada foi encontrado que levantasse suspeitas, conforme o MPF.
“Nas eleições municipais de 2012, foram encontrados 1.463 servidores com candidaturas suspeitas. Desses, 13 são servidores federais, 112 estaduais e 795 municipais. Outros 543 registraram-se como servidores públicos, mas não informaram sua esfera de atuação”, trouxe trecho de nota divulgada pelo MPF.
Ao todo, 379 desses candidatos não receberam nenhum voto, e 181 receberam apenas um voto.
“Se, ao final das investigações, ficar comprovado que tais servidores inscreveram-se como candidatos apenas para usufruir o afastamento remunerado de três meses a que fazem jus por força de lei, sem que tenham feito qualquer campanha eleitoral efetiva em prol de sua candidatura, eles poderão responder por ato de improbidade administrativa”, afirmou Martins.
Ele explicou que o recebimento do salário sem a prestação do serviço, “muito menos sem o cumprimento da finalidade de que se originou o afastamento’, pode configurar enriquecimento ilícito, uma das causas da improbidade administrativa.
Os servidores federais serão investigados pelo MPF, enquanto os municipais e estaduais pelo Ministério Público Estadual.
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