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Justiça do DF concede regime semiaberto ao ex-deputado Natan Donadon

O deputado licenciado Natan Donadon (sem partido - RO) renunciou para fugir de cassação pelos crimes de peculato e formação de quadrilha - Pedro Ladeira - 19.fev.2014/Folhapress
O deputado licenciado Natan Donadon (sem partido - RO) renunciou para fugir de cassação pelos crimes de peculato e formação de quadrilha Imagem: Pedro Ladeira - 19.fev.2014/Folhapress

Da Agência Brasil

20/07/2015 15h37

A Justiça do Distrito Federal autorizou o ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido - RO) a progredir para o regime de prisão semiaberto. Em 2013, Donadon  foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal)  a 13 anos em regime fechado  pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. A decisão foi proferida na semana passada.

Na despacho, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, também concedeu autorização para trabalho externo  em uma empresa particular ou por meio da Fundação de Amparo do Trabalhador  Preso (Funap).  O ex-deputado cumpre pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Ao conceder os benefícios, a juíza levou em conta o Artigo 112 da Lei de Execução Penal, que garante ao detento a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, sem registro de mau comportamento nas dependências do presídio.

Em 2010, Donadon foi condenado por desviar, entre 1995 e 1998, mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa do Rondônia. Nesse período, ocupava o cargo de assessor financeiro. Ele renunciou ao mandato em 2010, para tentar escapar do julgamento no STF, mas os ministros entenderam que a renúncia foi uma manobra e o processo continuou.

Após a condenação, os advogados entraram com pedido de revisão criminal do Supremo, mas o pedido foi rejeitado pelo ministro Teori Zavascki. Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou que Donadon não poderia ter sido condenado pela Corte, pois havia renunciado ao mandato de deputado federal e não tinha foro privilegiado quando foi condenado.  Segundo os advogados, na Justiça de primeira instância, as penas de outros envolvidos nos desvios foram mais brandas.