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Cassado, governador do Amazonas deve ficar no cargo até julgamento de recursos

O governador do Amazonas, José Melo de Oliveira (Pros), fala durante evento em março de 2015 - Divulgação/Herick Pereira/ Agecom
O governador do Amazonas, José Melo de Oliveira (Pros), fala durante evento em março de 2015 Imagem: Divulgação/Herick Pereira/ Agecom

Da Agência Brasil

26/01/2016 16h09

O governador do Amazonas, José Melo (Pros), e o vice, José Henrique Oliveira (SD), cassados nesta segunda-feira (25) pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas, devem permanecer nos cargos até o julgamento dos recursos da defesa, segundo o assessor do jurídico do tribunal e professor de Direito Eleitoral, Leland Barroso.

O advogado de Melo, Yuri Dantas, informou que aguardará a publicação do acórdão do julgamento para avaliar as possibilidades de recurso: embargo de declaração no próprio TRE ou recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão é que o acórdão seja publicado em uma semana.

Embargo de declaração é um pedido para que se esclareça pontos da sentença que podem ter ficado obscuros, contraditórios ou ainda omissões. Recurso ordinário é uma tentativa de impugnar uma decisão.

Segundo Leland Barroso, é praxe do TRE aguardar o julgamento dos embargos de declaração para executar a sentença.

“É possível a interposição de embargo de declaração, que é um recurso para o próprio tribunal no prazo de três dias. Mesmo que esses embargos não tivessem efeitos suspensivos da decisão, o tribunal, assim como o TSE, tem por praxe só executar a decisão após o julgamento dos embargos de declaração. Então, pelo menos enquanto não se julga os embargos de declaração, o governador fica no cargo”, explicou.

No entanto, de acordo com o consultor jurídico, mesmo após julgados os embargos de declaração, a defesa ainda pode recorrer ao TSE.

O TRE do Amazonas não se manifestou sobre a sucessão dos dirigentes do estado, caso a defesa não consiga reverter a cassação. Segundo Barroso, há duas possibilidades: realizar nova eleição ou entregar o posto ao segundo colocado no pleito de 2014, no caso, o atual ministro de Mimas e Energia, Eduardo Braga.

“A minirreforma eleitoral [Lei 13.165/2015] prevê uma eleição sempre que houver a cassação de registro de diploma de candidato majoritário. Mas, por outro lado, tem o princípio da anualidade, que uma das funções dele é evitar que a lei que altera o processo eleitoral seja aplicada para uma eleição anterior. Mas o tribunal não chegou a discutir isso”, afirmou o consultor jurídico.

José Melo e José Henrique Oliveira foram cassados pelo TRE amazonense por envolvimento em um esquema de compra de votos nas eleições de 2014. Eles também foram condenados a pagar multas que, somadas, ultrapassam R$ 80 mil.