Topo

Campanha "10 medidas contra a corrupção" recebe 2 milhões de assinaturas

O abaixo-assinado foi entregue ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O documento é apoiado por grupos que defendem a saída de Dilma - Márcio Neves/UOL
O abaixo-assinado foi entregue ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O documento é apoiado por grupos que defendem a saída de Dilma Imagem: Márcio Neves/UOL

Do UOL, em São Paulo

29/03/2016 06h00

Mais de 2 milhões de assinaturas de apoio à campanha "10 medidas contra a corrupção" serão simbolicamente entregues nesta terça-feira (29) ao Congresso Nacional. É a formalização do suporte da sociedade civil às propostas do MPF (Ministério Público Federal) para aprimorar a legislação brasileira no combate à corrupção. Aumento das penas, formas de aceleração dos processos e conscientização sobre o assunto são algumas das medidas.

A campanha "10 medidas contra a corrupção" começou em julho de 2015 e contou com o apoio de mais de mil instituições em todo o país, incluindo universidades, organizações não governamentais e igrejas. Devido à coleta das assinaturas, as medidas se tornam Projeto de Lei de Iniciativa Popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.

Foram, no total, 2,028 milhões de assinaturas, sendo 38,7% delas colhidas no Sudeste, 21,7% no Sul, 18,1% no Centro-Oeste, 14,4% no Nordeste e 7,1% no Norte. Os Estados que mais coletaram assinaturas foram São Paulo e Paraná, com 479.564 e 308.806 fichas preenchidas, respectivamente.

Deltan Dallagnol - Vladimir Platonow/Agência Brasi - Vladimir Platonow/Agência Brasi
O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato: apoio às medidas
Imagem: Vladimir Platonow/Agência Brasi

A solenidade é aberta ao público e começa na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF), a partir das 14h. Participam, entre outros, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, e o subprocurador-geral da República Nicolao Dino, coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

Na cerimônia, a Procuradoria-Geral da República devolverá as assinaturas colhidas desde o início da campanha, para que os cidadãos voluntários façam a entrega aos parlamentares. São cerca de 100 voluntários, que sairão em caminhada até a Câmara dos Deputados.

Dez medidas, 20 anteprojetos de lei

As dez medidas contra a corrupção se configuram em 20 anteprojetos de lei. As medidas foram apresentadas inicialmente por integrantes da Operação Lava Jato em Curitiba, aperfeiçoadas depois por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e apresentadas à sociedade civil, para novas sugestões e críticas. Os textos resultantes desse processo de discussão foram apresentados ao Congresso Nacional em maio do ano passado.

Entre outros aprimoramentos na legislação brasileira, estão a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal (quando um crime perde a validade); responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois.

Segundo o Ministério Público, o fato de as dez medidas terem se tornado projeto de iniciativa popular pode aumentar a pressão sobre deputados e senadores e favorecer sua aprovação.

Rodrigo Janot - Antonio Cruz/Agência Brasil - Antonio Cruz/Agência Brasil
Rodrigo Janot, procurador-geral da República: participação direta
Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

Veja a seguir um resumo das dez medidas contra a corrupção propostas pelo MPF:

1. Investimento em prevenção à corrupção

Medida destina parte das verbas de publicidade da administração pública (entre 10% e 20%) a programas voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção. Também propõe o treinamento continuado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades.

2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

Além de tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos (com previsão de pena de prisão entre três e oito anos), também prevê que o agente público não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados por ele. Pune, por isso, o enriquecimento de agente público incompatível com o rendimento dele.

3. Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

Estabelece o aumento de pena para crimes de colarinho-branco conforme o valor do dinheiro desviado. Assim, quanto maior o dano, maior a condenação, que pode variar de 12 até 25 anos de prisão (montante superior a R$ 8 milhões). Também atribui aos crimes de corrupção peso equivalente aos crimes praticados contra a vida.

4. Aumento da eficiência dos recursos no processo penal

São propostas 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal e uma emenda constitucional, a fim de dar velocidade à tramitação de recursos em casos de crime do colarinho-branco. Hoje, brechas na lei permitem que a sentença final desse tipo de crime demore mais de 15 anos para ser proferida.

5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa

A medida propõe três alterações na lei nº 8.429/92 (que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa), para agilizar a tramitação de ações dessa natureza. Entre as alterações, estão a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada) e a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade e corrupção.

6. Reforma no sistema de prescrição penal

Promove alterações nos artigos do Código Penal referentes ao sistema prescricional, a fim de se evitar que decisões judiciais sejam adiadas e acarretem a prescrição do crime, isto é, que a punição perca seu efeito por causa do retardamento continuado do processo. Nos crimes de colarinho-branco, muitas vezes essa demora é utilizada como manobra de defesa.

7. Ajustes nas nulidades penais

Propõe alterações no Código de Processo Penal com o objetivo de que a anulação e a exclusão da prova somente ocorram quando houver uma efetiva e real violação de direitos do réu. Busca-se evitar que o princípio da nulidade seja utilizado pela defesa para retardar ou comprometer o andamento do processo.

8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois

Pretende responsabilizar, de forma objetiva, os partidos políticos em relação às práticas corruptas, à criminalização da contabilidade paralela (caixa dois) e à criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro produto de crimes, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.

9. Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado

Inclui mudanças na lei para que o dinheiro ilícito seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos de forma ilegal. Também cria a hipótese de prisão extraordinária para permitir a identificação e a localização de dinheiro e/ou bens provenientes de crime, evitando que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado/acusado.

10. Recuperação do lucro derivado do crime

Propõe duas inovações legislativas para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas: criação do confisco alargado, que permite o confisco dos valores existentes entre a diferença do patrimônio declarado e o adquirido comprovadamente de maneira ilegal; e ação civil de extinção de domínio, que possibilita que a Justiça declare a perda de bens obtidos de forma ilícita.