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Dilma e Lula sabiam da corrupção na Petrobras, diz Delcídio

O senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS) - REUTERS/Ueslei Marcelino/3.mar.2016
O senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS) Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino/3.mar.2016

Do UOL, em São Paulo

16/05/2016 23h37

O senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS), ex-líder do governo de Dilma Rousseff no Senado, afirmou nesta segunda-feira (16), no programa "Roda Viva", da TV Cultura, que tanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto a presidente afastada Dilma Rousseff tinham conhecimento do esquema de corrupção vigente na Petrobras.

Delcídio afirmou que atuou junto ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró de modo a evitar que ele colaborasse com a Operação Lava Jato por pedido pessoal de Lula.

O senador cassado afirmou que Lula o teria procurado e dito: "Nós precisamos resolver essa questão". Só aí teria tomado a iniciativa de tentar dissuadir Cerveró de falar, mediante oferta em dinheiro e um plano de fuga do país.

Em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), em abril passado, o Lula se defendeu das acusações contra ele que constam na delação do senador cassado. O ex-presidente negou que teria participado do esquema para tentar impedir que Cerveró fechasse delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato.

Lula negou ainda que tivesse conhecimento de um grande esquema de corrupção na empresa. Na época, Dilma também negou, em nota, que tivesse conhecimento do chamado petrolão.

Para Delcídio, o Planalto acreditava que a Lava Jato colocaria "de cócoras" apenas o Congresso Nacional, mas não chegaria a atingir o próprio governo. Isso só teria mudado com a aproximação das investigações de integrantes e colaboradores próximos do governo: "Quando viram que a água estava batendo no pescoço, quiseram obstruir a Justiça", acusou.

Aécio e Furnas

O senador cassado também foi questionado sobre denúncias de corrupção em Furnas Centrais Elétricas, de que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) é acusado de ser beneficiado de desvios, entre outros políticos.

Delcídio não confirmou supostos benefícios a Aécio, mas disse que Furnas é a "joia da coroa", uma empresa que está com o "filé mignon do setor elétrico".

Mas, lembrando sua posição de presidente da CPI dos Correios, que analisou as denúncias do mensalão no governo Lula, disse que "a gênese do mensalão surgiu em Minas Gerais".

Impeachment de Dilma

Delcídio disse acreditar que "Dilma não volta mais", criticou o PT e defendeu uma reformulação total do partido. Sobre o futuro do governo Michel Temer, ele afirmou que ele começou de maneira meio vacilante e que precisará adotar medidas duras. "É complicado governar um país complexo como o Brasil sem apoio popular", alertou.

Outro lado

Nesta terça-feira (17), os advogados do ex-presidente Lula divulgaram uma nota em que "repudiam veementemente as referências feitas ao seu cliente pelo ex-senador Delcídio do Amaral durante o programa "Roda Viva", da TV Cultura. Em tópicos, o texto informa que:

- Ao negociar delação premiada com o Ministério Público Federal, Delcídio admitiu sua participação em atos ilícitos e, para deixar a prisão, decretada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito 4170, assumiu obrigações típicas do regime semiaberto domiciliar, dentre outras coisas;

- entre as obrigações assumidas está o "recolhimento domiciliar em local definido, salvo para o exercício da atividade parlamentar ou, em sua perda, de atividade previamente comunicada”. Logo, o comparecimento à TV Cultura em 16 de maio sequer é compatível com as obrigações por ele assumidas no acordo de delação premiada;

- as afirmações feitas por Delcídio do Amaral em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o programa são mentirosas, como são mentirosas aquelas contidas no próprio termo de delação premiada. Tais afirmações não possuem qualquer valor probatório, como alertou o próprio Ministro Teori Zavascki ao homologar especificamente essa delação premiada (Pet. 5.952/DF): “Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada na é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente em delação do correú (HC 94034, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado 10/06/2008, DJe de 5/9/2008). A Lei 12.850/2013 é também expressa nesse sentido (art. 4º, §16): ‘Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”;

- ao ser indagado durante o programa, de forma objetiva, se tinha provas sobre suas acusações, Delcídio do Amaral não apresentou resposta. A mesma situação ocorreu durante os depoimentos prestados ao Ministério Público Federal, em que Delcídio do Amaral, ao fazer referência a Lula, apresentou apenas arquivos com uma suposta agenda fazendo referências a reuniões marcadas com o ex-presidente. Lula não teve reuniões secretas com o ex-senador nem tinha motivos para isso. Os encontros com o então líder do governo foram confirmados por Lula em depoimento à PGR. Delcídio "prova" o que não é preciso provar e mente sobre o conteúdo das conversas.

- o ex-Presidente jamais promoveu qualquer ato objetivando obstruir ou atrapalhar o andamento de investigações ou processos. Por isso, nem mesmo as notórias medidas arbitrárias tomadas contra Lula, seus familiares e advogados permitiram a identificação de qualquer elemento concreto que pudesse indicar a prática de um ato ilícito;

- o histórico de Lula revela sua intensa atuação para aperfeiçoar o sistema de combate à corrupção e a defesa do patrimônio público e da transparência. Cite-se, a título exemplificativo, algumas medidas por ele tomadas no exercício da Presidência da República: (i) a efetiva criação da Controladoria Geral da União; (ii) a ampliação do efetivo e os investimentos realizados no âmbito da Polícia Federal; (iii) o respeito ao Ministério Público Federal na indicação de seu posto de comando; (iv) a promulgação da Lei 10.763, de 12.11.2003, que aumentou a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva; e (v) a promulgação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida, por meio do Decreto 5.687, de 31.01.2006.