Justiça determina exoneração de 8 parentes de prefeito de Palmeira do Piauí
O prefeito João Martins da Luz (PRB), do município de Palmeira do Piauí, região sul do Estado, terá de exonerar oito parentes que nomeou na administração municipal até próximo o dia 5 de agosto. A decisão é da Justiça piauiense, que considerou o caso como nepotismo. Luz nomeou dois filhos, três sobrinhos, um irmão, uma nora e o marido de uma sobrinha em cargos municipais.
A determinação para que todos fossem exonerados é do juiz Rafael Mendes Palludo, da comarca de Cristino Castro, que abrange Palmeira do Piauí. Palludo acatou a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) e concedeu uma liminar (decisão provisória) que manda exonerar todos os parentes do prefeito. Na decisão, tomada na última segunda-feira (25), o juiz afirmou que a administração de Luz se "assemelha à monarquia".
A denúncia do MPE aponta que Sebastião Pinheiro da Luz, secretário de Fazenda, e Cipriano Antônio Luz Neto, secretário de Saúde, são filhos do prefeito. Cipriano já ocupou também a pasta do Meio Ambiente no município. Juci da Rocha Martins, chefe de arquivo da prefeitura, João Martins da Rocha, coordenador do PSF (Programa Saúde da Família), e Joelson Pinheiro de Almeida, coordenador de Ensino do 6º ao 9º ano, são sobrinhos do prefeito.
José Martins da Luz, subprefeito do povoado de São Francisco, é irmão do prefeito. Eliúde Benvindo Cavalcante, coordenadora de pedagogia municipal de cultura, é nora do prefeito, mulher de Sebastião da Luz. Além deles, marido de uma sobrinha, Nei Almeida da Luz, foi nomeado secretário de Agricultura.
No processo que está sendo analisado pela Justiça, a defesa do prefeito e da prefeitura alegou que todos os nomeados tinham capacidade técnica para exercer os cargos. Na concessão da liminar, o juiz Palludo diz que não há consistência nos documentos apresentados.
Para o juiz, o caso é caracterizado como nepotismo, já que infringe os "princípios básicos da administração pública e é exemplo concreto de violação aos princípios da moralidade, da impessoalidade e eficiência na administração pública". O magistrado destacou ainda que a súmula vinculante 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), proíbe o nepotismo no poder público.
“De mais e mais, e como argumento, tenho que o interesse público no presente caso passou ao largo. Faz-me lembrar o sistema de governo das Monarquias em que, tradicionalmente, cada ente familiar possui um título de nobreza e, além disso, muitos possuem cargos no alto escalão de administração. Penso que a tradição monárquica ou menos a dinástica, não é vontade soberana dos brasileiros, incluindo na população de Palmeira do Piauí, pois o Constituinte de 1988 e o plebiscito confirmador de 1993, preferiram o presidencialismo”, explicou o magistrado.
Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil e ordenou que o Ministério Público apure a responsabilidade penal e administrativa (improbidade). O magistrado determinou ainda que, em caso de reincidência, a multa seja aplicada também aos agentes públicos envolvidos nas nomeações ilegais.
A reportagem do UOL tentou contato com a prefeitura de Palmeira do Piauí e com o prefeito João Martins da Luz na quarta (27) e na quinta-feira (28), mas não houve retorno. As ligações para os telefones da prefeitura - número geral, do gabinete do prefeito e do departamento jurídico - não foram atendidas.
O prefeito Luz também não atendeu às ligações em seu telefone celular. Vários recados foram deixados na caixa postal, mas ele não respondeu às ligações.
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