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Nem condenação do mensalão inibiu ação "criminosa" de Dirceu, diz Moro

Hedeson Alves/Efe
Imagem: Hedeson Alves/Efe

Do UOL, em São Paulo*

08/03/2017 12h22Atualizada em 08/03/2017 15h24

O juiz da 13ª Vara Federal da Curitiba, Sérgio Moro, condenou nesta quarta-feira (8) o ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dirceu, preso desde 2015 e atualmente cumprindo pena no Complexo Médico Penal, em Pinhais (região metropolitana de Curitiba), foi sentenciado a 11 anos e três meses de prisão em regime fechado.

Na sentença, Moro afirma que o ex-ministro praticou o crime "inclusive enquanto estava sendo processado e julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [a ação penal do Mensalão], havendo registro de recebimento de propina, no presente caso, até pelo menos 23/07/2012. Nem o processo e o julgamento pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", escreveu Moro.

Essa já é segunda sentença de Dirceu na Lava Jato. Ano passado, ele havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão --a pena original era de 23 anos e três meses, mas, em junho, o juiz federal aceitou pedido da defesa e reduziu a pena do ex-ministro em dois anos e cinco meses. À ocasião, Moro considerou a idade de Dirceu, que está com 70 anos, como atenuante.
 
Nesta ação, o ex-ministro foi condenado por ter recebido R$ 2,1 milhão em propinas para favorecer a contratação da empresa Apolo Tubulars (fornecedora de tubos) pela Petrobras por meio da diretoria de Serviços, cota do PT no esquema de corrupção da estatal.
 
Além de Dirceu, foram condenados:
 
  • Renato Duque (ex-diretor de Serviços da Petrobras) – crime de corrupção passiva: 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro
  • Luiz Eduardo de Oliveira e Silva (irmão de Dirceu) – corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 10 anos de reclusão em regime fechado
  • Eduardo Aparecido de Meira (dono da construtora Credencial) – lavagem de dinheiro e associação criminosa: 8 anos e nove meses de prisão  em regime fechado
  • Flávio Henrique de Oliveira Macedo (sócio da construtora Credencial) – crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa: 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.
Dois réus na ação foram absolvidos por Moro por falta de provas: Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares e Carlos Eduardo de Sá Baptista.

O esquema

Segundo os investigadores, mediante pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Renato Duque, então diretor de Serviços da Petrobras indicado pelo PT, à qual estava subordinada a Gerência de Materiais, encarregada pelo procedimento licitatório, "possibilitou a contratação da Apolo Tubulars em contrato de fornecimento de tubos" com valor inicial de R$ 255 milhões, que foi maximizado para o valor de R$ 450 milhões.

A Procuradoria sustenta que as vantagens ilícitas foram transferidas pela Apolo Tubulars para uma outra empresa. Os investigadores afirmam que, em seguida, Renato Duque solicitou "que a sua parcela na propina, cabível em decorrência de suas intervenções, fosse repassada ao núcleo político capitaneado por José Dirceu".

"Assim, cerca de 30% dos valores recebidos pela empresa laranja, o que equivale a R$ 2 milhões, foram transferidos ao ex-ministro da Casa Civil", aponta a força-tarefa.

Os procuradores destacam que "para dissimular os repasses de vantagens indevidas", despesas pessoais de Dirceu, como a utilização de aeronaves, foram pagas com o dinheiro desviado.

Para o juiz da Lava Jato, o custo da propina foi repassado à Petrobras, já que calculada com base em porcentual do contrato, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente".

O UOL tentou contato com o advogado de Dirceu, Roberto Podval, mas ele não foi localizado para comentar o assunto. A reportagem também tentar falar com a defesa dos demais citados.

*Com Estadão Conteúdo