Se a chapa for cassada pelo TSE, Temer precisa deixar o cargo na hora?
O julgamento que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer (PMDB) começa na próxima terça-feira (4).
A chapa pela qual Temer foi reeleito, e que tinha Dilma Rousseff como candidata a presidente, está sendo acusada de abuso econômico na eleição de 2014, por ter usado na campanha dinheiro com origem no esquema de propina investigado pela Operação Lava Jato.
Os advogados de Dilma e de Temer negam irregularidades. O caso será analisado nas quatro sessões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcadas para a próxima semana.
Mas o que acontece se os sete ministros do TSE decidirem aplicar a pena máxima e cassarem o mandato do atual presidente?
Nesse caso o presidente poderia recorrer da decisão ao próprio tribunal e também ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O mais provável é que o TSE e o STF mantenham Temer no cargo até que os recursos sejam julgados de forma definitiva, segundo professores de direito eleitoral ouvidos pela reportagem do UOL.
“Qual que é a lógica? Se Temer for cassado, assume o presidente da Câmara. Mas e se no meio do caminho ele consegue efeito suspensivo [à cassação]?”, indaga o professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) Daniel Falcão. “Pelo princípio da preservação da soberania popular do voto, mantém-se ele no cargo enquanto essa questão não morre”, afirma Falcão.
Caso ocorra a cassação, a defesa de Temer deve primeiro recorrer ao próprio TSE, apresentando um tipo de recurso chamado de embargos de declaração. Esse recurso serve, em tese, para esclarecer falhas ou omissões da decisão, mas, na prática, costuma ser apresentado como forma de retardar o desfecho do caso.
A professora da FGV Direito Rio Silvana Batini afirma que é comum que o TSE não determine a saída imediata do cargo de políticos cassados à espera de que os embargos à decisão sejam julgados.
“Uma eventual sentença de cassação da chapa não é executada imediatamente porque sobre ela ainda podem haver embargos de declaração”, diz.
Caso os embargos de Temer sejam rejeitados pelo TSE e o tribunal confirme a cassação, nesse caso a corte determinaria o imediato afastamento dele do cargo. Mas, nessa hipótese, os advogados do presidente ainda podem recorrer ao STF, pedindo o chamado efeito suspensivo, ou seja, que ele não seja afastado do cargo até que o Supremo julgue o recurso.
A decisão de suspender a cassação determinada pelo TSE não precisa passar pelo plenário do STF e pode ser emitida pelo ministro que for escolhido como relator do recurso, antes mesmo de julgar o caso.
A professora da FGV afirma que, nesse caso, o presidente estaria numa situação política delicada.
“Em termos de governabilidade seria muito difícil. Imagine um presidente cassado, pendurado [no cargo] por uma liminar”, diz Batini.
Não há prazo fixado para que o STF julgue um eventual recurso da defesa de Temer. Isso quer dizer que seria possível que ele concluísse o mandato, que termina em dezembro de 2018, sem um desfecho do julgamento no Supremo.
Afastamento e inelegibilidade
Na hipótese de o STF não suspender a sentença de cassação do TSE, o presidente ficaria afastado do cargo a partir do momento em que recebesse a notificação sobre a decisão da Justiça Eleitoral. Normalmente, notificações desse tipo são entregues tão logo o acórdão com a decisão do julgamento seja oficialmente publicado.
Se Temer perder o cargo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se torna seu substituto imediato na Presidência.
O Congresso também tem que ser notificado da decisão da cassação para que realize uma cerimônia definitiva de posse de Maia na Presidência da República.
Após assumir a Presidência, Maia tem a obrigação de convocar novas eleições para eleger um novo presidente da República.
Como a cassação, se ocorrer, será a menos de dois anos do fim do mandato, a Constituição Federal diz que a eleição deve ser de forma indireta, na qual votam apenas deputados e senadores.
Outro ponto que será decidido pelo TSE é se o tribunal vai aplicar a pena de inelegibilidade à ex-presidente Dilma ou a Temer, com a proibição de que eles disputem novas eleições por oito anos.
Esse tipo de pena, segundo a jurisprudência do TSE, deve ser aplicada de forma individual, de acordo com a eventual participação do candidato em irregularidades descobertas na campanha.
Segundo reportagem do jornal “O Estado de S.Paulo”, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE, em alegações finais na ação, que o mandato de Temer seja cassado e que Dilma fique inelegível. Em sua manifestação, que permanece sob sigilo, a Procuradoria eleitoral também defende que Temer não deve ser punido com a inelegibilidade.
Se esse entendimento for adotado pelo TSE, Temer poderia concorrer como candidato nas eleições indiretas após sua cassação.
Julgamento no TSE pode ser longo
Apesar de já haver quatro sessões convocadas para a próxima semana, ministros do TSE dizem ser impossível prever a duração do julgamento da chapa Dilma-Temer.
"Não dá, não sabemos quantos incidentes vamos ter", disse o presidente do TSE Gilmar Mendes, ao ser questionado sobre o assunto nesta quarta-feira (29).
O ministro Luiz Fux também disse ser difícil saber quando se dará o desfecho do caso.
A ação foi movida pelo PSDB, partido rival à chapa Dilma-Temer em 2014. No processo, a chapa é acusada de ter cometido de abuso de poder político e econômico na campanha. A principal acusação é a de que empresas teriam doado à campanha dinheiro com origem no esquema de propina descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato.
Com o impeachment de Dilma, em agosto do ano passado, o TSE deverá decidir se eventuais irregularidades na campanha podem levar à cassação do mandato do atual presidente Michel Temer, reeleito vice em 2014.
Na última sexta-feira (24), as defesas de Dilma e de Temer, assim como os advogados do PSDB, apresentaram suas alegações finais ao processo.
A defesa de Temer pediu que o TSE abra uma exceção à sua jurisprudência e considere separadamente a responsabilidade do então vice nas acusações. Isso para que, em caso de cassação, Temer seja poupado e não perca o mandato.
A divisão da chapa em ações de cassação não é comum, e os mesmos sete ministros do TSE já negaram pedido semelhante de um vice-prefeito em novembro.
Temer também pede que sejam anulados os depoimentos dos delatores da Odebrecht, últimos a serem colhidos na ação, com o argumento de que os fatos narrados nos depoimentos não têm relação com as acusações originais apresentadas na ação do PSDB, e que o relator determinou os depoimentos a partir de informações das delações vazadas à imprensa.
Segundo reportagem do “Estado de S.Paulo”, Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo baiano, afirmou que cerca de R$ 120 milhões foram pagos em caixa dois para a campanha de Dilma e Temer.
A defesa de Dilma também pediu a anulação dos depoimentos da Odebrecht mas refutou a tese de divisão da chapa defendida por Temer.
Os advogados de Dilma também afirmam que os delatores da Odebrecht não apresentaram provas para comprovar suas afirmações, e sustentam que não houve irregularidades nas contas de campanha em 2014.
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