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STF condena deputado federal a 12 anos de prisão e perda de mandato; cabe recurso

12.mar.2014 - Deputado Paulo Feijó (PR-RJ) - Zeca Ribeiro -12.mar.2014/Câmara dos Deputados
12.mar.2014 - Deputado Paulo Feijó (PR-RJ) Imagem: Zeca Ribeiro -12.mar.2014/Câmara dos Deputados

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

02/05/2017 16h29Atualizada em 02/05/2017 21h15

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (2) aplicar pena de 12 anos, seis meses e seis dias contra o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso investigado pela Operação Sanguessuga, pelos quais ele foi condenado no dia 4 do mês passado. Seguindo posição apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado abriu um precedente e determinou que a perda do mandato do parlamentar deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara, e não decidida em votação no plenário da Casa.

Após a publicação do acórdão, a defesa de Feijó ainda pode apresentar recurso, como por exemplo um embargo de declaração (para esclarecer pontos da decisão), que será novamente apreciado pelos cinco ministros que integram a Primeira Turma.

Caso a decisão seja mantida, aí sim a pena e a consequência da condenação deverão ser executadas.

O entendimento de Barroso, acompanhado pela relatora, ministra Rosa Weber, pelo presidente do colegiado, Marco Aurélio Mello, e pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, foi de que a perda de mandato deveria ser automática por conta do tamanho da pena.

Para explicar sua posição, o ministro citou o inciso III do artigo 55 da Constituição Federal, que dispõe sobre a perda de mandato de deputados ou senadores. Segundo o texto, o parlamentar “que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada” deverá ser alvo da sanção.

Nesse caso, regulamenta o artigo, “a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Como a pena proposta (dosimetria) pela ministra Rosa Weber, foi de 12 anos, seis meses e seis dias --e o regime inicial da pena (1/6) é maior que 120 dias (ou um terço das sessões de cada ano)--, a Mesa da Casa Legislativa teria que declarar a perda do mandato.

"A Constituição diz, com clareza, que quem faltar mais de 120 dias ou um terço das sessões legislativas perde o mandato por declaração da Mesa e não por deliberação do Plenário. Ora bem, quem está condenado à prisão em regime inicial fechado no qual precise permanecer por mais de 120 dias, a perda tem que ser automática”, afirmou Barroso, revisor da ação penal.

O presidente da Turma, Marco Aurélio Mello, explicou que, se a Câmara não cumprir a determinação, “para que se torne concreta a decisão” do colegiado, "esse ato desafiará" o STF.

Feijó também foi condenado a pagar 374 dias-multa. Como cada um deles foi fixado em três salários mínimos, o total é de R$ 1.051.314,00. A pena pelo crime de corrupção passiva foi fixada em 5 anos, 7 meses, 6 dias, mais 222 dias-multa. Já a pena por lavagem de dinheiro foi estabelecida em 6 anos, 10 meses, 20 dias, além de 152 dias-multa.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou em entrevista neste domingo ao jornal "O Estado de São Paulo", que "a jurisprudência" na Casa é que os parlamentares só devem responder a processos no Conselho de Ética por crimes ocorridos no atual mandato. O vigente começou em 2015.

A assessoria jurídica do deputado informa que vai aguardar a publicação do acórdão para entrar com o recurso necessário.

“Operação Sanguessuga”

O caso que levou à condenação do deputado Paulo Feijó é um desmembramento da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um esquema criminoso que atuaria em diversos Estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos –especialmente ambulâncias– e equipamentos médicos, com licitações direcionadas para favorecer o grupo Planan.

Segundo a acusação, o deputado federal apresentava emendas ao orçamento geral da União, destinadas a municípios das regiões Norte e Nordeste do Estado do Rio de Janeiro, para beneficiar as empresas do grupo.

Na sessão do dia 4 de abril, o colegiado reconheceu, por unanimidade, a prescrição dos crimes de fraude em licitação e formação de quadrilha.

Em manifestação na tribuna, a defesa do parlamentar alegou que ele rotineiramente destinava emendas à área de saúde e que, quando se encontrou com representantes da Planan --ocasião na qual, segundo o Ministério Público, teria sido oferecida a propina--, as emendas para utilização dos recursos já haviam sido apresentadas.

Também não haveria, segundo a defesa, comprovação da participação do deputado no recebimento dos valores. Além disso, o assessor apontado como intermediário foi absolvido da acusação em primeira instância.