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Entenda: Lula pode ser preso se condenado em segunda instância?

Previsão preventiva de Lula pode ocorrer se houver prejuízo à ação

UOL Notícias

Luciana Amaral

Do UOL, em São Paulo

10/05/2017 18h38

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, investigado em três ações da operação Lava Jato, pode ser preso caso seja condenado em primeira instância e, posteriormente, também em segunda instância? Segundo o advogado criminalista Francisco de Paula Bernardes Jr., durante transmissão ao vivo do UOL, há essa possibilidade, mas o pedido de prisão tem de ser muito bem justificado para ser acolhido.

Lula é acusado de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio da reserva e reforma de um tríplex no edifício Solaris, no Guarujá (litoral de São Paulo), em 2009. A ação também engloba o armazenamento de bens do ex-presidente depois que ele deixou a Presidência. O petista sempre negou as acusações.

Uma das etapas do processo inclui o depoimento prestado nesta quarta-feira (10) ao juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba, responsável pelas ações da operação Lava Jato em primeira instância. Caso Moro decida condenar e prender Lula, é preciso que o Tribunal Regional Federal (TRF) confirme a decisão, e, então, poderá haver a chamada execução antecipada da pena.

A medida consiste em prender o réu antes do trânsito em julgado da ação penal. Ou seja, antes de não haver mais a possibilidade de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque a Constituição Federal brasileira afirma que todo réu tem a presunção de inocência até que o processo seja definitivamente concluído, explicou Bernardes Jr..

“Os tribunais têm aplicado, mas não é a regra geral. Ou seja, para cada caso se deve justificar o porquê daquele cumprimento antecipado da pena. O réu condenado em primeira instância recorre por meio do recurso de apelação para a segunda instância. Os desembargadores julgam essa apelação, mantém a condenação. Se o caso revelar a necessidade de os desembargadores justificarem a situação, ele pode já imediatamente cumprir a pena”, afirmou o criminalista.

A execução antecipada não impede, porém, que o réu recorra aos tribunais superiores enquanto preso.

Embora a prisão após condenação em segunda instância tenha sido confirmada para todos os casos pelo STF em novembro do ano passado, a questão ainda é controversa dentro do próprio tribunal. Na época, a decisão foi apertada com o placar de seis ministros a favor da detenção e de cinco ministros contra.

“É muito discutido ainda, alguns ministros não encampam essa decisão. Acham essa decisão, inclusive, inconstitucional, mas o fato é que ela está vigente”, disse Bernardes Jr..

Na avaliação do criminalista, a recomendação então é que os desembargadores justifiquem muito bem o motivo da necessidade do cumprimento antecipado da pena pelo réu.

Prisão preventiva

Outra possibilidade é a do decreto da prisão preventiva do ex-presidente Lula, falou o advogado criminalista Adib Abdouni. Segundo Abdouni, a prisão preventiva pode acontecer a qualquer momento se o juiz julgar que o réu está obstruindo o bom andamento do processo, como com a destruição de provas.

"Pode acontecer de o juiz julgar e mandar prender? Dependendo da condenação, pode. E executar de imediato? Pode. Pode já mandar expedir o mandado de prisão na própria sentença", afirmou.