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Se não há documento de compra do tríplex, há crime? Especialistas discutem caso Lula

Daniela Garcia e Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em São Paulo e no Rio

12/05/2017 04h00

“O crime não é conversar com alguém na agenda, o crime não é ter ido ver o tríplex. O crime, doutor, eu cometi se eu comprei o apartamento, se tem documento que eu comprei.”

A fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em suas considerações finais durante depoimento à Justiça Federal no Paraná, está no centro da discussão que move o cabo de guerra entre defesa e a acusação, a cargo do MPF (Ministério Público Federal). Um dos principais argumentos da defesa se volta para o fato de não haver contrato que confirme a posse do apartamento por parte da família Lula.

Se não existe contrato do tríplex em nome de Lula, ele pode ser acusado ou condenado por ser o dono real do imóvel?

Especialistas dizem que é possível, em tese, comprovar a propriedade do tríplex mesmo sem um documento oficial, mas há controvérsias no meio jurídico. 

Para os advogados consultados pelo UOL, a defesa do ex-presidente Lula tem uma argumentação válida. A ausência do contrato em nome de Lula traz um desafio aos procuradores da Operação Lava Jato. Para sustentar a acusação contra o ex-presidente, eles terão que apresentar outros elementos fáticos, como provas documentais, testemunhais ou periciais.

Thiago Bottino, advogado e professor da FGV-RJ (Fundação Getúlio Vargas), diz que a argumentação da defesa é factível não só pelo seu conteúdo, mas também porque cabe à acusação provar os fatos relatados no processo. Segundo ele, "não é a versão da defesa que será testada", e sim os elementos probatórios que serão apresentados pelos procuradores do MPF (Ministério Público Federal).

A acusação precisa provar que o tríplex pertencia, de uma forma ou de outra, ao Lula. Seja por meio de uma escritura ou por qualquer outro meio. Se essa versão não for convincente, o réu permanece com a sua presunção de inocência. Essa é a lógica processual.

Em relação à legitimidade da argumentação da defesa, Silvana Battini, procuradora regional da República e professora da FGV-RJ, tem uma opinião contrária. Segundo ela, a alegação dos advogados de Lula não atinge a lógica da acusação.

A ausência da escritura só está confirmando que o crime é de ocultar o patrimônio. Não tem nada no nome dele [de Lula]. A acusação é de, justamente, que ele escondeu a propriedade. Ocultou ser ele o dono verdadeiro, embora não formalmente, mas dissimulando.

O professor da FGV Thiago Bottino também ressalta que a discussão não se trata de capacidade persuasiva. "Não é a defesa que tem que provar que uma coisa não aconteceu. Até porque, se uma coisa não aconteceu, como provar isso? Do ponto de vista técnico, esse papel é da acusação."

Sem escritura, quais são as provas?

Bottino explicou que, além de uma eventual escritura em nome do proprietário de um imóvel, há outros caminhos que podem ser apresentados para comprovar a tese acusatória.

"Se o apartamento está em nome de uma outra pessoa, como um laranja, por exemplo, é possível apontar que o réu é o verdadeiro beneficiário desse patrimônio. O juiz Sérgio Moro precisa olhar muito bem para a real titularidade desse imóvel. Me parece que o título de propriedade é da empresa que o construiu, esse apartamento não foi passado para ninguém", declarou.

A acusação precisa obter algum tipo de demonstração indicando que essa transferência, embora não oficialmente, se deu em algum momento. É preciso relacionar uma coisa à outra por meio de provas.

Segundo Battini, a venda de um apartamento, que seria o meio de pagamento de propinas, não depende de uma escritura. "Esse negócio ter sido fechado ou não é o que precisa ser localizado. É isso que consuma o crime. Pode ter sido um acordo verbal." 

De acordo com o advogado criminalista Breno Melagnaro, à revelia da prova documental, seria possível sustentar a acusação também com provas testemunhais --que, na Lava Jato, remetem às delações premiadas-- e/ou provas periciais. "São elementos fáticos", explicou ele, que "suprem a ausência da prova documental".

Tríplex em prédio residencial no Guarujá é um dos itens investigados no processo - Moacyr Lopes Junior/Folhapress	 - Moacyr Lopes Junior/Folhapress
Tríplex em prédio residencial no Guarujá é um dos itens investigados no processo
Imagem: Moacyr Lopes Junior/Folhapress

Interpretação do juiz

Entre a defesa e acusação, sempre há um juiz. Nesta ação, Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, é o encarregado de avaliar se as provas da acusação podem superar a defesa de que não há um contrato com o nome de Lula. 

Melagnaro ressaltou, no entanto, que as dúvidas referentes à base acusatória abrem "espaço para controvérsias", independentemente da avaliação do juiz. "A acusação está constituindo esse enredo, apesar de não existir o documento. É possível, em tese, comprovar os fatos. Mas há uma controvérsia muito grande", disse.

Em tese, é possível ser dono do imóvel ainda que não haja o registro na escritura.

Crime não precisa ser consumado, diz procuradora

Ao se defender argumentando que não tem "escritura pública" do imóvel em nome dele, Lula comparou a visita dele ao tríplex, em 2014, com a ida de uma mulher a uma loja de sapatos.

"Certamente ela escolheu umas 30 caixas [de sapatos], o coitado [do vendedor] subiu caixa, desceu caixa, e ela experimentou 40, não gostou de nenhum, foi embora. O vendedor deve ter ficado muito nervoso com ela, deve ter até xingado pelas costas, mas ela não comprou, e não é dela o sapato que ela experimentou", disse a Moro, ao questioná-lo se ele já tinha ido a uma sapataria com a sua mulher.

No caso de acusados de corrupção passiva, não é preciso ter praticado o crime, explica a procuradora Battini. "Não precisa receber de fato a vantagem. Basta aceitar a promessa da vantagem", argumenta.

Corrupção passiva, segundo o artigo 317 do Código Penal, é  "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

Os crimes

Segundo a denúncia dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-presidente da República teria cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, de acordo com a acusação.

Foi nessa ocasião, inclusive, que os membros do MPF usaram aquela que ficou conhecida como a polêmica apresentação em Power-Point para apresentar as acusações contra o petista. 

Em 20 de setembro do ano passado, Moro acolheu a denúncia do MPF e Lula virou réu no processo.