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Inocentada por Moro, Cláudia Cruz recorre contra confisco de bens em conta suíça

Cláudia Cruz e Eduardo Cunha, em foto de março de 2015 - Zanone Fraissat-27.mar.2015/Folhapress
Cláudia Cruz e Eduardo Cunha, em foto de março de 2015 Imagem: Zanone Fraissat-27.mar.2015/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

31/05/2017 17h42

A defesa de Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou recurso nesta quarta-feira (31) contra decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, de confiscar o dinheiro bloqueado em uma conta bancária na Suíça usada pela jornalista.

Em sentença proferida na última quinta-feira (25), Moro absolveu Cláudia dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas, alegando que não havia provas de que a jornalista soubesse que o dinheiro usado por ela na compra de artigos de luxo era proveniente de propina acertada por Eduardo Cunha na facilitação de contratos da Petrobras para obter direito de exploração de poços de petróleo em Benin, África.

Moro, porém, determinou o confisco de 176.670,00 francos suíços (quase R$ 600 mil), dinheiro bloqueado que restou na conta nomeada Kopek, na Suíça. Essa conta, segundo denúncia do Ministério Público do Paraná, havia recebido mais de US$ 1 milhão em propina e era utilizada por Cláudia Cruz.

Além de recorrer contra o recurso, a defesa da mulher de Cunha solicita que o confisco seja explicado em instância superior, seguindo o artigo 600 do Código de Processo Penal.

Bronca

Na sentença proferida na semana passada, Sérgio Moro afirmou que não havia provas de que todo o dinheiro usado por Cláudia Cruz era proveniente de propina. Justificou que também não estava comprovado que a jornalista sabia dos acordos escusos feitos pelo marido.

No entanto, o juiz fez uma crítica a Cláudia, insinuando que com seu grau de instrução, ela deveria ter notado que o alto padrão de vida da família não poderia ser pago apenas com o salário de deputado recebido por Eduardo Cunha.

"Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém suficiente para condená-la por lavagem de dinheiro", escreveu Moro.

Nas palavras do juiz, Cláudia Cruz "teve participação meramente acessória e é bastante plausível a sua alegação de que a gestão financeira da família era de responsabilidade do marido”.

Na sexta-feira (26), o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da Operação Lava Jato, afirmou em entrevista que o MP iria recorrer da absolvição de Cláudia Cruz.