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Advogado do PSDB defende uso de delações em processo contra Dilma e Temer

Ministros tomam assento para iniciar a sessão que retoma o julgamento da ação contra a chapa Dilma-Temer - Pedro Ladeira/Folhapress
Ministros tomam assento para iniciar a sessão que retoma o julgamento da ação contra a chapa Dilma-Temer Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília*

06/06/2017 20h24Atualizada em 07/06/2017 00h50

O advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin, disse nesta terça-feira (6) na primeira sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que a Corte pode analisar fatos que não faziam parte da acusação original. Alckmin chegou a citar um voto do ministro Luiz Fux, que integra o colegiado, para embasar seu argumento. O PSDB é atualmente aliado do governo Temer.

No fim de 2014, o PSDB e sua coligação entraram com uma ação no TSE alegando que a campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições daquele ano. No entanto, posteriormente delatores do esquema de corrupção da Odebrecht na Operação Lava Jato foram ouvidos na ação e deram outros detalhes sobre o suposto envolvimento de Dilma no financiamento ilegal da campanha.

Alckmin citou a Lei Complementar 64/1990, que trata das condições para uma pessoa ser eleita, no seu artigo 23, que diz: "O tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral."

Para o advogado do PSDB, “no campo do processo eleitoral, até porque a ação se chama ação de investigação eleitoral, é possível sim ao juiz tomar conhecimento de fatos que não foram descritos de forma pormenorizada na inicial. E, realmente, há fatos que surgiram no curso da instrução [processual].”

A fala do advogado foi na mesma linha do que defendeu o relator do processo, ministro Herman Benjamin. O relator da ação afirmou no julgamento desta terça-feira (6) que o pedido para que fatos investigados na Operação Lava Jato constassem no processo foi feito “expressamente” no início da ação.

Benjamin ressaltou esse ponto ao ler seu relatório sobre o processo. “Foram solicitados documentos à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde estão em curso processos da Operação Lava Jato. E aqui chamo atenção, presidente [do TSE, Gilmar Mendes], essa requisição foi conforme pedido expresso nas petições iniciais da Aije 1946-58 e da Aime 7-61. Isso foi pedido expressamente nessas petições iniciais”, disse o ministro.

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Advogado cita voto de Fux

Alckmin inclusive recordou voto do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal) e também do TSE, que defendeu a validade da inclusão de fatos novos como prevê o artigo 23.

"Ele está constrangendo o Fux no uso desse artigo 23, para que o ministro não tenha um entendimento diferente do que ele teve na ADI que julgou constitucional esse artigo", explica Fernando Neisser, coordenador-adjunto da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), que acompanha o julgamento na redação do UOL.

Neisser também ressalta a menção ao agravo contra a decisão da então ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura, que havia extinguido as ações do PSDB contra a chapa Dilma-Temer. Na ocasião, o plenário do TSE teria entendido pela possibilidade de inclusão desses fatos novos. "Essa é uma questão superada", defendeu Alckmin.

Sobre o mérito do processo, Alckmin disse que o caixa 2, “nos montantes que foram praticados” pela campanha de Dilma e Temer, “revelam uma impossibilidade de qualquer outro candidato poder fazer face a outro candidato que se beneficia dessa situação”. Ele também citou as delações de João Santana e Mônica Moura, os quais disseram que Dilma sabia das irregularidades

Nesta terça-feira, os sete ministros da corte eleitoral começaram a analisar se houve irregularidades na campanha de 2014 que reelegeu a presidente Dilma Rousseff (PT) e o então vice Michel Temer (PMDB).

O julgamento ocorre no momento da pior crise política do governo Temer, iniciada com as revelações da delação premiada de executivos da JBS e que culminou com a instalação de um inquérito contra o presidente no STF (Supremo Tribunal Federal) por corrupção. Temer rejeitou as suspeitas contra ele.

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Entenda o processo

O processo começou pouco depois das eleições de 2014, quando o PSDB entrou com quatro ações no TSE acusando a chapa Dilma-Temer de ter cometido irregularidades na campanha e pedindo sua cassação.

A principal acusação era sobre o recebimento de doações irregulares de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção investigado na Petrobras pela Operação Lava Jato.

Em maio, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino apresentou parecer pedindo a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma.

As defesas de Dilma e de Temer têm afirmado que não foram cometidas irregularidades na campanha. As partes podem recorrer ao próprio TSE e depois ao STF.

O julgamento pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas depois do voto do relator.

Caso uma eventual cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República interinamente, com a obrigação de convocar novas eleições em até 30 dias. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.

(*Colaborou Daniela Garcia, de São Paulo)