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Moro diz que advogado de Lula mentiu ao pedir suspensão de depoimento

Luiz Cláudio Barbosa/Código19/Estadão Conteúdo
Imagem: Luiz Cláudio Barbosa/Código19/Estadão Conteúdo

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

06/06/2017 15h44Atualizada em 07/06/2017 09h21

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, disse que o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mentiu ao dizer que não tinha conhecimento dos depoimentos prestados em acordo de delação premiada de Emílio Odebrecht, presidente do Conselho da Odebrecht, e de Alexandrino Alencar, ex-executivo da empreiteira.

Esse foi o argumento utilizado por Zanin para pedir, ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Lava Jato, a suspensão dos depoimentos dos dois no processo em que Lula é réu por suposta participação no esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e a Odebrecht.

No habeas corpus apresentado na segunda-feira (5) ao TRF, a defesa de Lula disse que só soube dos vídeos da delação durante a audiência realizada na manhã do mesmo dia, em que foi ouvido o ex-deputado federal Pedro Corrêa, ex-presidente do PP (Partido Progressista).

Zanin, então, argumentou que não haveria tempo de analisar o material até os depoimentos de Alencar e Emílio, pai do ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, que foram ouvidos na tarde de segunda. Moro e Zanin, inclusive, chegaram a se estranhar durante o depoimento.

O TRF aceitou o pedido da defesa, o que fez com que Moro marcasse uma data para novas audiências com Emílio e Alencar.

Moro, porém, se defendeu e disse que os documentos do MPF foram anexados ao processo em 31 de maio e que Zanin acessou os depoimentos de Emílio e Alencar no mesmo dia e em 1º de junho.

"Assim, salvo melhor explicação por parte da defesa, não aparenta corresponder a realidade a afirmação do advogado Cristiano Zanin Martins de que foi surpreendido na audiência de 5 de junho, já que os registros eletrônicos do sistema informam que teve acesso à prova com relativa antecedência", disse o juiz em despacho.

Salvo melhor explicação, os fatos afirmados na impetração pelos advogados, de que a Defesa teria sido surpreendida em 5 de junho, não são lamentavelmente verdadeiros

Sérgio Moro, juiz federal

"Moro age como inimigo da verdade", diz defesa de Lula

A defesa do ex-presidente afirmou por meio de nota que há uma "clara tentativa de intimidar os advogados" e que Moro age como "inimigo da verdade e contra as regras internacionais de jurisdição". Cristiano Zanin Martins afirmou que a interceptação de dados de navegação de um escritório de advocacia pode ser comparada aos "temerários grampos" autorizados pelo juiz em 2016 "para bisbilhotar as estratégias da defesa do ex-presidente".

Zanin afirma que as informações prestadas por Moro ao TRF4 não podem ser aceitas porque o próprio juiz havia confirmado que as partes não haviam sido intimadas sobre a juntada do material, após consulta feita ao sistema. "Diante disso, houve o requerimento da defesa de Lula para o adiamento da continuidade da audiência na parte da tarde, com a adesão da defesa de outros réus pelo mesmo motivo", diz a nota. O advogado de Lula diz ainda que os fatos podem ser confirmados por aqueles que estavam presentes.

"A negativa do juiz para adiar a audiência foi baseada em “economia processual”, e não em prévia intimação das partes sobre os documentos juntados, até porque ele próprio constatou que isso não ocorreu", afirmou.

Por fim, a defesa afirmou ser "lamentável" que um juiz recorra a argumentos "que não tem aparo legal". "Mais lamentável ainda é que também uma vez mais ele esteja envolvido em atos de espionagem de um escritório de advocacia."

Também por meio de nota, Moro afirmou que cabe ao juiz se pronunciar apenas nos autos. "Esclareça-se, apenas diante dos termos da nota emitida pelo defensor do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, que não houve qualquer "espionagem" a escritório de advocacia, mas mera verificação dos acessos ao processo eletrônico da Justiça Federal. Cabe, por outro lado, somente ao advogado esclarecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região o motivo de ter afirmado que não teria tido acesso aos depoimentos das testemunhas antes do dia 05/06, quando o sistema eletrônico registra acesso dele em 31/05 e 01/06", disse o juiz.

No final da noite, a defesa de Lula voltou a se manifestar, mais uma vez por comunicado oficial, e informou que protocolou petição com todas as transcrições dos próprios advogados, dos representantes do MP e do juiz Sérgio Moro para comprovar quando a audiência das testemunhas foi comunicada.

"O áudio dessa discussão foi colocado à disposição do Tribunal, material gravado de forma ostensiva, lícita e com o conhecimento do magistrado e demais presentes – caso o Desembargador Relator entenda que há relevância e caso não haja retratação do juiz quanto a ter, indevidamente, posto em dúvida a idoneidade da atuação da defesa", diz nota assinada por Cristiano Zanin Martins.

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UOL Notícias

Nova audiência

O novo depoimento será prestado por Emílio e Alencar na próxima segunda, 12 de junho, às 9h30. Os dois são testemunhas de acusação no processo.

Desta vez, porém, tanto Emílio quanto Alencar devem ser ouvidos por meio de videoconferência. "Na ocasião, será permitido às defesas que formulem eventuais perguntas complementares", lembrou Moro, pontuando que a reclamação também foi feita pelos defensores de Antonio Palocci e Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci.

"Caso não tenham, de fato, as defesas reclamantes perguntas complementares, deverão peticionar e informar ao Juízo com antecedência, evitando o deslocamento desnecessário das testemunhas", disse o juiz, que ainda ofereceu a possibilidade às testemunhas de prestarem depoimento presencial.

Ao deferir o pedido de habeas corpus, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF, disse que "há que se oportunizar o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, mormente no caso presente, no qual a complexidade da investigação justifica a cautela a ser tomada na colheita da prova".

"Com efeito, eventual prejuízo à defesa que venha a ser constatado em momento posterior acabará por causar maiores transtornos e maior demora no trâmite do processo", lembrou Gebran, que criticou o curto prazo entre a chegada do pedido a ele e o início dos depoimentos em Curitiba: menos de meia hora.