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TSE decide por unanimidade que corte pode cassar mandatos de presidente e vice

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília*

06/06/2017 22h05Atualizada em 07/01/2018 22h59

Na primeira sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta terça-feira (6), a Corte decidiu que pode cassar mandatos de presidente e vice-presidente. A decisão veio em resposta a questionamento da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre se o tribunal teria essa prerrogativa.

Todo o TSE seguiu o relator, cujo entendimento foi o de que o STF (Supremo Tribunal Federal) é a instância válida no caso de crimes comuns, e o Senado, em crimes de responsabilidade. Sendo assim, o TSE é a Corte indicada para processos judiciais relativos à lei eleitoral.

“Em nenhuma das quatro ações conexas se pretende julgamento de natureza criminal, mas sim da legitimidade e lisura do processo eleitoral que resultou na eleição dos candidatos”, disse o ministro Herman Benjamin.

Benjamin, relator da ação que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer (PMDB), afirmou que pretende primeiro analisar os questionamentos preliminares da defesa para só então entrar no mérito da ação sobre a cassação da chapa que reelegeu Dilma e Temer em 2014. A Corte rejeitou quatro questões preliminares hoje e analisará outras três na sessão de quarta-feira (questionamentos apresentados antes dos votos dos juízes).

Benjamin também rejeitou, e ficou seguido pelos outros seis ministros, a segunda preliminar que versava sobre a extinção de três das quatro ações relacionadas ao julgamento da chapa, deixando para ser julgada apenas uma. De acordo com seu entendimento, a extinção seria inócua, já que as ações estavam sendo julgadas em conjunto.

A terceira delas alegava que, após o impeachment da petista, haveria “perda de objeto” da ação. No entanto, segundo Benjamin, também há “pedido expresso” para a análise da inelegibilidade da ex-presidente. Para o relator, a perda de objeto só deve ser analisada ao fim do julgamento.

A última das quatro preliminares, também rejeitada pelos sete ministros do TSE, contestava o fato de os delatores terem sido ouvidos por último, e não as testemunhas da defesa.

O relator afirmou que como os executivos da Odebrecht e o casal João Santana e Mônica Moura tiveram os testemunhos requisitados por ele e pela Procuradoria, não se aplicaria a regra processual que determina o depoimento das testemunhas de defesa depois das de acusação.

As preliminares da defesa contestam pontos do processo que, se acatados, podem alterar seu desfecho. Por isso, é praxe que sejam analisadas primeiro num julgamento desse tipo.

Com a rejeição dessas quatro preliminares, o julgamento amanhã será retomado com a análise das últimas três preliminares, entre elas a que diz respeito ao uso no processo dos depoimentos dos delatores da Odebrecht e do casal João Santana e Mônica Moura.

Após ser analisado esse ponto, Benjamin deve votar no chamado "mérito" da ação, ou seja, se ele considera que foram praticadas irregularidades na campanha de 2014 e qual punição deve ser aplicada a Dilma (como a inelegibilidade) e a Temer (como a cassação do mandato).

A sessão de hoje foi encerrada às 22h10. O julgamento será retomado amanhã às 9h.

Debate sobre delatores da Lava Jato domina julgamento

Nas sustentações orais, o primeiro a falar foi o advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin. O defensor disse, na primeira sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE, que a Corte pode analisar fatos que não faziam parte da acusação original. Alckmin chegou a citar um voto do ministro Luiz Fux, que integra o colegiado, para embasar seu argumento. O PSDB é atualmente aliado do governo Temer.

No fim de 2014, o PSDB e sua coligação entraram com uma ação no TSE alegando que a campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições daquele ano. No entanto, posteriormente delatores do esquema de corrupção da Odebrecht na Operação Lava Jato foram ouvidos na ação e deram outros detalhes sobre o suposto envolvimento de Dilma no financiamento ilegal da campanha.

Alckmin citou a Lei Complementar 64/1990, que trata das condições para uma pessoa ser eleita, no seu artigo 23, que diz: "O tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral."

A fala do advogado foi na mesma linha do que defendeu o relator do processo, ministro Herman Benjamin. O relator da ação afirmou no julgamento que o pedido para que fatos investigados na Operação Lava Jato constassem no processo foi feito “expressamente” no início da ação.

Benjamin ressaltou esse ponto ao ler seu relatório sobre o processo. “Foram solicitados documentos à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde estão em curso processos da Operação Lava Jato. E aqui chamo atenção, presidente [do TSE, Gilmar Mendes], essa requisição foi conforme pedido expresso nas petições iniciais da Aije 1946-58 e da Aime 7-61. Isso foi pedido expressamente nessas petições iniciais”, disse o ministro.

O advogado Flávio Caetano, que representa Dilma, voltou a defender que o TSE não considere no julgamento os depoimentos dos delatores da Odebrecht e os dos marqueteiros João Santana e da mulher dele, Mônica Moura. Os executivos da empreiteira e o casal que trabalhou na campanha de 2014 afirmaram em depoimento ao TSE que houve pagamento por meio de caixa dois à chapa Dilma-Temer. Segundo Caetano, os delatores mentiram à Justiça Eleitoral.

Em sua sustentação oral, Marcos Vinicius Furtado Coêlho, um dos advogados de Temer, disse que ainda que as delações sejam consideradas, a lei da delação premiada “diz que não pode haver condenação baseada apenas na palavra do delator”, sendo necessária a comprovação do que foi dito na colaboração.

Como será julgamento de Dilma e Temer no TSE?

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Entenda o processo

O processo começou pouco depois das eleições de 2014, quando o PSDB entrou com quatro ações no TSE acusando a chapa Dilma-Temer de ter cometido irregularidades na campanha e pedindo sua cassação.

A principal acusação era sobre o recebimento de doações irregulares de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção investigado na Petrobras pela Operação Lava Jato.

Em maio, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino apresentou parecer pedindo a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma.

As defesas de Dilma e de Temer têm afirmado que não foram cometidas irregularidades na campanha. As partes podem recorrer ao próprio TSE e depois ao STF.

O julgamento pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas depois do voto do relator.

Caso uma eventual cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República interinamente, com a obrigação de convocar novas eleições em até 30 dias. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.

(*Colaborou Daniela Garcia, de São Paulo)