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Vice-procurador diz que chapa Dilma-Temer recebeu R$ 150 mi da Odebrecht e pede cassação

André Dusek/Estadão Conteúdo
Imagem: André Dusek/Estadão Conteúdo

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília*

06/06/2017 21h13Atualizada em 07/06/2017 00h50

O vice-procurador geral eleitoral Nicolao Dino, que representa o Ministério Público no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou que a campanha da chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) em 2014 recebeu cerca de R$ 150 milhões de reais de caixa dois da empreiteira Odebrecht.

Os valores, segundo Dino, foram negociados com o então presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, pelo ministro da Fazenda na época, Guido Mantega.

O procurador fez a afirmação durante sua manifestação no julgamento que pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer, iniciado nesta terça-feira (6).

Segundo Dino, as provas juntadas na ação “evidenciam uma espúria relação entre um setor empresarial e a estrutura partidária investida do poder público federal”.

O procurador se manifestou favoravelmente a que o TSE determine a cassação da chapa, com a perda do mandato de Temer, e também pela aplicação da pena de inelegibilidade a Dilma. “Os elementos nos autos apontam que ela tinha conhecimento dos fatos configuradores de abuso de poder econômico”, disse Dino.

Segundo Dino, “há elementos robustos que evidenciam a prática de abuso de poder econômico”, justificando a cassação da chapa.

Apenas a defesa da ex-presidente Dilma se manifestou em defesa que o TSE proponha eleições diretas, em caso de cassação do presidente Michel Temer. Para Fernando Neisser, que acompanha o julgamento na redação do UOL, os advogados de Temer e de acusação poderiam ter se posicionado assim como o vice-procurador eleitoral, já que o TSE será o responsável por encaminhar uma resolução se Temer sair do cargo.

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Debate sobre delatores da Lava Jato domina julgamento

Nas sustentações orais, o primeiro a falar foi o advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin. O defensor disse, na primeira sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE, que a Corte pode analisar fatos que não faziam parte da acusação original. Alckmin chegou a citar um voto do ministro Luiz Fux, que integra o colegiado, para embasar seu argumento. O PSDB é atualmente aliado do governo Temer.

No fim de 2014, o PSDB e sua coligação entraram com uma ação no TSE alegando que a campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições daquele ano. No entanto, posteriormente delatores do esquema de corrupção da Odebrecht na Operação Lava Jato foram ouvidos na ação e deram outros detalhes sobre o suposto envolvimento de Dilma no financiamento ilegal da campanha.

Alckmin citou a Lei Complementar 64/1990, que trata das condições para uma pessoa ser eleita, no seu artigo 23, que diz: "O tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral."

A fala do advogado foi na mesma linha do que defendeu o relator do processo, ministro Herman Benjamin. O relator da ação afirmou no julgamento que o pedido para que fatos investigados na Operação Lava Jato constassem no processo foi feito “expressamente” no início da ação.

Benjamin ressaltou esse ponto ao ler seu relatório sobre o processo. “Foram solicitados documentos à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde estão em curso processos da Operação Lava Jato. E aqui chamo atenção, presidente [do TSE, Gilmar Mendes], essa requisição foi conforme pedido expresso nas petições iniciais da Aije 1946-58 e da Aime 7-61. Isso foi pedido expressamente nessas petições iniciais”, disse o ministro.

O advogado Flávio Caetano, que representa Dilma, voltou a defender que o TSE não considere no julgamento os depoimentos dos delatores da Odebrecht e os dos marqueteiros João Santana e da mulher dele, Mônica Moura. Os executivos da empreiteira e o casal que trabalhou na campanha de 2014 afirmaram em depoimento ao TSE que houve pagamento por meio de caixa dois à chapa Dilma-Temer. Segundo Caetano, os delatores mentiram à Justiça Eleitoral.

Em sua sustentação oral, Marcos Vinicius Furtado Coêlho, um dos advogados de Temer, disse que ainda que as delações sejam consideradas, a lei da delação premiada “diz que não pode haver condenação baseada apenas na palavra do delator”, sendo necessária a comprovação do que foi dito na colaboração.

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Entenda o processo

O processo começou pouco depois das eleições de 2014, quando o PSDB entrou com quatro ações no TSE acusando a chapa Dilma-Temer de ter cometido irregularidades na campanha e pedindo sua cassação.

A principal acusação era sobre o recebimento de doações irregulares de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção investigado na Petrobras pela Operação Lava Jato.

Em maio, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino apresentou parecer pedindo a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma.

As defesas de Dilma e de Temer têm afirmado que não foram cometidas irregularidades na campanha. As partes podem recorrer ao próprio TSE e depois ao STF.

O julgamento pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas depois do voto do relator.

Caso uma eventual cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República interinamente, com a obrigação de convocar novas eleições em até 30 dias. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.

(*Colaborou Daniela Garcia, de São Paulo)