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"Quem está falando sou eu", diz relator do TSE a Gilmar Mendes

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

07/06/2017 11h48

O relator do julgamento da chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin, teve novo embate nesta quarta-feira (7) com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ao ser instado a acelerar seu voto em relação às preliminares apresentadas pelas defesas.

Ao ouvir de Gilmar que todos os ministros tinham "encantamento" em ouvi-lo, Benjamin retrucou: "Vossa excelência, pode até estar encantado, mas eu não. Porque quem está falando sou eu. E na situação de desgaste de saúde pessoal que estou, e vossa excelência conhece, quanto menos eu falar melhor."

Diante do pedido de Gilmar para acelerar a leitura do seu voto, o relator afirmou ainda que fazia questão de ler aspectos preliminares que poderiam ser alvo de divergências de outros ministros.

"Presidente, eu não quero deixar de ler aqui pontos que serão objetos de divergência. Peço que Vossa Excelência indague aos ministros se há divergências, não só em relação a este ponto, mas a qualquer outro. Eu não tenho nenhuma vontade de ler votos longos."

Anulação de provas

Antes dessa pequena discussão, Benjamin apresentava seus argumentos para rejeitar uma das preliminares da defesa: a de que a decisão de ouvir os executivos da Odebrecht seria ilegal, pois seria tomada a partir do vazamento das delações pela imprensa.

Benjamin afirmou que determinou os depoimentos após obter autorização do relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, em seguida a consulta à PGR (Procuradoria Geral da República) sobre se havia nas delações da empresa relatos que tinham relação com a ação na Justiça Eleitoral.

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Benjamin defendeu também que vazamentos de depoimentos não os invalida como prova. Ele lembrou que, em determinado momento, que houve vazamento do depoimento de Mônica Moura ao TSE. "Estamos falando de nossa casa".

Gilmar ironiza relator

Mais cedo, o presidente da Corte havia ironizado o relator, quando houve um debate a respeito da inclusão de depoimentos de delatores da Lava Jato, uma das três preliminares analisadas hoje, e cuja inclusão é rejeitada pelas defesas de Dilma e Temer.

O relator defendeu sua decisão de ter pedido a inclusão no processo de depoimento dos delatores da Odebrecht. Segundo Benjamin, essa decisão está dentro dos poderes conferidos ao juiz pela legislação eleitoral. “Foi dito da tribuna que essa ação tem um nome sintomático, ação de investigação judicial eleitoral”, disse Benjamin.

Gilmar respondeu: "Agora vossa excelência tem mais um desafio, manter o processo aberto para trazer as delações da JBS e na próxima semana a delação de [Antonio] Palocci. Só para mostrar que seu argumento é falacioso", criticou o presidente do TSE.

"Seria assim, ministro presidente, se eu não tivesse me atido aos padrões estabelecidos nas petições iniciais. Aí vossa excelência teria toda razão", disse Herman Benjamin, em resposta a Mendes

Entenda o processo

Na terça-feira, primeiro dia da retomada do julgamento, os sete ministros da corte eleitoral começaram a analisar se houve irregularidades na campanha de 2014 que reelegeu a presidente Dilma Rousseff (PT) e o então vice Michel Temer.

O julgamento ocorre no momento da pior crise política do governo Temer, iniciada com as revelações da delação premiada de executivos da JBS e que culminou com a instalação de um inquérito contra Temer por corrupção no STF (Supremo Tribunal Federal).

O processo começou pouco depois das eleições de 2014, quando o PSDB entrou com quatro ações no TSE acusando a chapa Dilma-Temer de ter cometido irregularidades na campanha e pedindo sua cassação.

A principal acusação era sobre o recebimento de doações irregulares de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção investigado na Petrobras pela Operação Lava Jato.

Em maio, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino apresentou parecer pedindo a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma.

As defesas de Dilma e de Temer têm afirmado que não foram cometidas irregularidades na campanha. As partes podem recorrer ao próprio TSE e depois ao STF.

O julgamento pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas depois do voto do relator.

Caso uma eventual cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República interinamente, com a obrigação de convocar novas eleições em até 30 dias. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.