Topo

O que é o caixa 3 citado pelo relator do julgamento da chapa Dilma-Temer?

O ministro Herman Benjamin, que usou a expressão "caixa 3" no julgamento - Folhapress
O ministro Herman Benjamin, que usou a expressão "caixa 3" no julgamento Imagem: Folhapress

Marcos Sergio Silva

Do UOL, em São Paulo

08/06/2017 21h41

Desde que as campanhas eleitorais começaram a prestar contas, ficou conhecido o termo "caixa 2" como um recurso não contabilizado regularmente. E "caixa 3", existe? A expressão apareceu durante o voto do relator no processo de cassação da chapa Dilma-Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Herman Benjamin.

Ele usou o termo "caixa 3" para nomear as operações de empresas que serviram como “barriga de aluguel” para que outras doassem mais dinheiro --e seus nomes não aparecessem nos balanços financeiros das campanhas.

“O que é interessante observar é que nas provas colhidas eu não identifiquei um único caso em que esse fenômeno tenha ocorrido. Aliás, só ocorreu com a Odebrecht, porque a empresa ultrapassou seu percentual legal [de doação para campanhas]. Aqui não. A empresa mesma disse que o fez porque não queria aparecer. E aí se utilizou desse mecanismo”, afirmou o relator nesta quinta-feira (8).

As empresas estão proibidas de doar para campanhas desde 2015, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou apenas as doações de pessoas físicas. Nas eleições do ano passado, o financiamento já ocorreu desta forma.

O caso usado por Benjamin e pelo vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, foi o da cervejaria Petrópolis, que, segundo a 26ª fase da Operação Lava Jato, batizada de “Xepa”, supostamente honrava eleitoralmente e de maneira oficial com recursos de caixa 2 compromissos da Odebrecht. A cervejaria utilizaria de uma rede de distribuidoras para doar para as campanhas enquanto era recompensada no exterior com dinheiro não contabilizado para pagar em moeda estrangeiras insumos para produção de cerveja.

Relator diz que PT, PMDB e vários partidos utilizam recursos ilícitos

UOL Notícias

Segundo Dino, a doação feita pela cervejaria Petrópolis seria uma "terceirização" do caixa 2 da Odebrecht, ou um "caixa 3 ou barriga de aluguel", com intenção de burlar a legislação eleitoral.

“Esse recurso é usado tanto para lavar dinheiro quanto para quem estourar o limite de doações eleitorais”, afirma o advogado Tony Ferreira de Carvalho Isaac Chalita, sócio do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados. “O doador real passa o dinheiro para o doador fictício, que dá para o partido. Ele utiliza um doador que tem condições financeiras ou políticas de dar o dinheiro.”

Segundo a operação, foram encontrados indícios de que a Odebrecht e a Petrópolis movimentaram cerca de US$ 117 milhões para o pagamento de propina entre 2008 e 2014. Ainda de acordo com a força-tarefa, depois de o dinheiro ser utilizado no exterior, empresas do Grupo Petrópolis, como a Praiamar e a Leyros Caxias, repassavam para campanha de políticos por ordem da empreiteira.

De acordo com o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Leyroz doou em 2010 cerca de R$ 4,3 milhões para políticos do PT, PMDB, PP, PSDB, PV, DEM, PTC, PSB, PSDC e PSOL –-a Praiamar doou R$ 1,1 milhão para as mesmas legendas. Em 2012, a Leyroz os repasses foram de R$ 560 mil para candidatos do PSB e PMDB; a Praiamar deu R$ 1,5 milhão para PSB, PMDB, PPS e PC do B.

“É a figura do laranja para maquiar ou limpar a fonte [do recurso]. É a preocupação de quem doa não querer aparecer”, afirma o advogado Chalita.

Na época, o Grupo Petrópolis disse desconhecer as informações. A Odebrecht disse que “reafirma seu compromisso de colaborar com a Justiça. A empresa está implantando as melhores práticas de compliance, baseadas na ética, transparência e integridade”.

Para o ministro Tarcísio Vieira, esse tipo de manobra não deve ser considerada no julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE. “Conforme se depreende dos autos, os depoimentos prestados por executivos e funcionários do grupo Odebrecht relatam a ocorrência dos seguintes fatos: primeiro, o pagamento de serviços de publicidade e compra de partidos políticos, via caixa 2, pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Segundo, a terceirização de caixa 2, que é o que o relator está chamando de caixa 3, o caso da Cervejaria Petrópolis. A meu ver, tais acontecimentos não estão relacionados diretamente com os contornos delimitados nas ações de julgamento.”

Ministros do TSE divergem sobre análise de caixa 2

UOL Notícias