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TSE não é palco para julgar corrupção, afirma ex-presidente do tribunal

O ex-ministro do TSE Sydney Sanches, que presidiu o tribunal entre 1990 e 1991 - Sergio Lima - 17.ago.2000/Folhapress
O ex-ministro do TSE Sydney Sanches, que presidiu o tribunal entre 1990 e 1991 Imagem: Sergio Lima - 17.ago.2000/Folhapress

Marcos Sergio Silva

Do UOL, em São Paulo

09/06/2017 21h03

Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entre 1990 e 1991, o também ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sydney Sanches, 84, avaliou a absolvição da chapa Dilma-Temer pelo tribunal como técnica e sem espaço para paixões políticas. Segundo ele, não se constatou inspiração política nas posições defendidas pelos sete ministros da corte eleitoral e o julgamento ficou restrito às práticas de abusos de poder econômico pela chapa vencedora em 2014, e não à corrupção.

“[O TSE] Não tem competência para a matéria penal. Ele trata de crime eleitoral, que é motivo para cassação de mandato. A matéria penal da corrupção está sendo objeto da Lava Jato e ações no STF envolvendo quem tem foro privilegiado. Estão sendo apurados nas instâncias próprias. Aqui, se apura se houve abuso do poder econômico. Felizmente, a questão está sendo debatida tecnicamente. Não está sendo debatida uma questão política.”

Segundo Sanches, o momento é de paixão política crescente, com o debate caminhando para a Justiça. “O que vem sendo criticado é a politização da Justiça, mas o que acontece é a judicialização da política. Os tribunais estão resolvendo questões políticas, que deveriam ser analisadas pelo Congresso, que foi eleito pelo povo. Os juízes não foram eleitos pelo povo. Hoje, o que houve foi uma discussão sobre uma presidente da Republica que já sofreu impeachment e um presidente que não recebeu votos e que poderia cair por esse julgamento ou por crime que será avaliado no STF, que não pode ser julgado antes que a Câmara autorize isso.”

[O TSE] Não tem competência para a matéria penal. Ele trata de crime eleitoral, que é motivo para cassação de mandato. A matéria penal da corrupção está sendo objeto da Lava Jato e ações no STF

Sidney Sanches, ex-presidente do TSE

“Ninguém fez afirmação de que precisaria salvar o país. O que está se discutindo é o que está nos autos. Uns entendendo que só vale o que está narrado na [petição] inicial e o relator, os fatos apurados durante a investigação. Até que ponto poderiam ir essas investigações? Poderiam incluir as gravações do presidente com a JBS? A eleição de Lula, de Fernando Henrique Cardoso? Se abrir a perspectiva para todos os aspectos, tudo isso pode ser analisado. Esse é o debate técnico.”

O jurista gaúcho Gilson Langaro Dipp, 72, que ocupou por dois anos uma das sete cadeiras do TSE, foi mais contundente: para ele, havia um temor no tribunal do governo federal. “O TSE está subjugado ou com medo dos poderosos do Poder Executivo”, afirma. “As cassações das chapas [normalmente] não têm 10% do fundamento que esta tem. Bagrinho vai. Ou tu achas que os ministros Gilmar [Mendes], o Admar [Gonzaga] e o Tarcísio [Vieira] estariam decidindo assim? É como diz o Marco Aurélio [Mello, ministro do Supremo]: processo tem nome. E o nome pesa em desfavor do Poder Judiciário.”

“Não é função do TSE ou de toda a Justiça Eleitoral interferir na vontade popular. Salvo se por abuso de poder econômico, abuso de poder político”, afirma Dipp. “A Justiça Eleitoral foi criada para dirimir conflitos de eleições, de preparação, apuração de votos, regularidade do tempo de televisão, regularidade da arrecadação, verificar os dados da prestação de contas. Ou seja, ela tem que tentar de todos os modos manter o processo regular.”

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Para o presidente da Comissão de Estudos de Direito Eleitoral do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Fernando Neisser, a petição inicial, muito subjetiva, fez com que a maior parte dos ministros caminhasse para o voto contra a cassação. “Tem uma acusação genérica, que não qualifica com valores, é quase um boato inserido na petição. Por acaso, parte daquilo surgiu ao longo dos anos por outros caminhos, o da Lava Jato.”

Tem uma acusação genérica, que não qualifica com valores, é quase um boato inserido na petição

Fernando Neisser, presidente da Comissão de Estudos de Direito Eleitoral do Iasp, sobre a petição inicial da cassação

“Em uma petição inicial, é requisito uma causa de pedido”, afirma a professora do IDP-SP (Instituto de Direito Penal de São Paulo) Karina Kufa. “Na petição, fala de caixa 1 de doações relacionadas às obras da Petrobras. Na Petrobras, houve uma doação lícita na campanha com empreiteiras, que depois fariam doações ilegítimas da campanha. E começaram a surgir fatos novos, em relação à Lava Jato, aí surgiram OAS e Odebrecht, aí perceberam que havia caixa dois.”

Para a professora, isso não significa que o crime de caixa dois não deva ser investigado --mas em uma nova ação. “Cabe-se a investigação por crime eleitoral. E, para isso, o prazo é de oito anos [após a diplomação].”

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