Ministro do STF rejeita pedidos de Aécio para adiar julgamento e levar ao plenário
O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação cautelar que julga o pedido de prisão contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e os recursos contra as prisões de outros investigados do mesmo caso, indeferiu os pedidos da defesa do tucano protocolados na tarde desta sexta-feira (20). Os advogados pediam que o julgamento sobre uma eventual prisão do senador fosse adiado e repassado ao plenário do STF.
Está agendada para a próxima terça (20) sessão na Primeira Turma da Corte, composta por cinco ministros, para julgar dois recursos relacionados ao caso: um do próprio Aécio, que pede para retomar suas funções como senador – ele está afastado das atividades desde 18 de maio, por decisão do ministro Edson Fachin -, e outro do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que requer a prisão do tucano.
Como argumentos, os advogados alegavam que os dois recursos são de extrema importância e não deveriam ser julgados ao mesmo tempo. Justificavam ainda que a foto de Aécio com outros políticos, apresentada por Janot como prova de que o senador não está inteiramente afastado de suas funções parlamentares, era um “fato novo”, que demandava mais tempo para que a defesa se pronunciasse.
Por fim, os defensores insistiam que fosse respeitada a imunidade parlamentar de Aécio. Segundo a Constituição, parlamentares só podem ser presos em flagrante de crime.
Marco Aurélio Mello, porém, rejeitou os pedidos. Em despacho na noite desta sexta-feira, o ministro explicou que os motivos apresentados pela defesa de Aécio Neves não eram suficientes para levar o caso ao plenário nem para adiar o julgamento. Ele também alegou que a foto acrescentada por Janot ao processo não influenciaria a avaliação da imunidade parlamentar do tucano.
“O desfecho desfavorável a uma das defesas é insuficiente ao deslocamento. No tocante ao pedido de adiar-se a apreciação dos agravos, considerada a veiculação, em contraminuta da Procuradoria-Geral da República, de fato novo ocorrido em 30 de maio de 2017, não se tem dado apto a influenciar a definição da questão de fundo o alcance da imunidade parlamentar prevista no artigo 53, § 2º da Constituição Federal”, diz o ministro em seu despacho.
“O que se contém na contraminuta do Procurador-Geral da República poderá ser alvo de esclarecimento da defesa a serem juntados no processo, presente o princípio da ampla defesa. Indefiro os pedidos formulados”, conclui Marco Aurélio.
Aécio Neves é alvo de inquérito no STF derivado das delações da JBS. No inquérito 4506, o senador é acusado dos crimes de corrupção passiva e obstrução da justiça.
As investigações da PGR (Procuradoria Geral da República) apontam que Aécio e sua irmã, Andrea Neves, teriam pedido R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, para supostamente pagar advogados de defesa do senador. O diálogo em que Aécio pede o dinheiro a Joesley foi gravado secretamente pelo empresário, que fechou acordo de colaboração premiada.
O senador se defende dizendo que o empréstimo, de cunho pessoal e não político, foi oferecido pelo próprio Joesley como parte de uma armação do executivo para concretizar seu acordo de delação premiada, então negociado com a PGR.
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