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Após voto favorável de relator, deputados pedem vistas da PEC das Diretas

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

20/06/2017 12h25Atualizada em 20/06/2017 13h18

Deputados pediram vista “conjunta e coletiva” à PEC das Diretas (Proposta de Emenda à Constituição 227/16) durante reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) nesta terça-feira (20). A PEC prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência e da Vice-presidência da República a qualquer tempo do mandato, exceto nos seis últimos meses.

Os pedidos foram feitos logo após o relator da proposta, deputado Esperidião Amin (PP-SC), ter declarado seu voto pela admissibilidade da PEC. “A proposta do deputado Miro Teixeira é saneadora, não perturbadora, da ordem constitucional e da ordem legal vigente”, disse Amin. E completou: “ante o exposto, ratificamos o nosso entendimento já esposado no sentido de que a presente PEC não ofende quaisquer cláusulas pétreas, aí incluído o pacto federativo”, disse.

Ainda na leitura do seu voto, Amin afirma que o objetivo da PEC é “ampliar o alcance do sufrágio direto e restringir a aplicação do sufrágio indireto”.

O pedido de vistas foi uma estratégia da oposição para fazer com que a proposta avance na Câmara dos Deputados. “Hoje afinal demos o primeiro passo na Câmara, atrasados em relação ao Senado, para consagrar o princípio que é o da soberania popular. É inaceitável quer a Constituição tão progressista em tantos aspectos não abrigue o direito do povo votar até seis meses quando houver vacância”, disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

Durante sua fala na CCJ, Alencar esclareceu o porquê de a própria oposição ter pedido vista. “Alguém mais desavisado pode perguntar ‘mas por que quem defende as diretas pediu vistas? Exatamente para esgotar. O governo vai pedir adiamento da votação e depois poderia vir com pedido de vistas. O pedido de vistas está esgotado, será realizado nas próximas duas sessões plenárias”, explicou.

A reunião começou com duas horas de atraso, por falta de quórum. Marcada para as 10h, por volta das 11h, apenas 21 deputados tinham marcado presença na CCJ, sendo necessários 34 parlamentares para iniciar a sessão.

Com receio de não ter votos suficientes para barrar a PEC, os governistas não vinham permitindo que os debates sobre o tema avançassem na comissão.

A sessão extraordinária desta terça (20) foi marcada pelo presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), após um acordo firmado com a oposição. A proposta estava fora da pauta desde 24 de maio e só foi reintroduzida depois do acordo. A primeira tentativa de discussão da PEC depois desse acordo aconteceu no último dia 13 e teve seus trabalhos obstruídos pelos parlamentares da base aliada ao governo.

O relatório do deputado Esperidião Amin ainda precisa ser aprovado pela CCJ antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara. Para ser aprovado na comissão, o relatório pela admissibilidade da PEC precisa ter maioria simples dos votos. Depois deve ser analisada por uma comissão especial e, no plenário, a PEC precisa receber apoio de pelo menos 308 deputados, por se tratar de uma mudança constitucional. A PEC deve ser votada em dois turnos na Câmara, e, caso aprovada, segue para o Senado.

PEC das Diretas no Senado

De autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), com relatoria de Lindbergh Farias (PT-RJ), outra PEC que também prevê eleições diretas para presidente e vice-presidente da República também tramita no Senado Federal.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou a proposta no último dia 31, em votação simbólica, mas para que ela passe a ter validade, é necessário que a PEC seja aprovada em dois turnos no plenário do Senado e na Câmara dos Deputados.  Segundo a proposta, para que hajam eleições diretas, os cargos de presidente e vice precisam estar vagos até os três primeiros anos do mandato.

O que diz a Constituição atualmente

Atualmente, independentemente da forma de saída do presidente (renúncia, impeachment, cassação), a Constituição Federal determina que a eleição se realize de maneira indireta. O artigo 81 da Constituição estabelece que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos durante os últimos dois anos do mandato (como é o caso de Temer, cujo mandato se encerra em dezembro de 2018), uma eleição indireta para os dois postos deve ser realizada. O pleito deve ser convocado em até 30 dias e ser realizado em sessão bicameral do Congresso Nacional, com voto aberto e peso igual para todos os membros do colégio eleitoral: 513 deputados e 81 senadores.

Diz o parágrafo 1º do artigo 81: "Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".