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Dois ministros votam por manter Fachin como relator da JBS; sessão é suspensa

Defesa de Loures chama Joesley de ‘líder da maior quadrilha do país’

UOL Notícias

Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

21/06/2017 17h34Atualizada em 21/06/2017 19h37

Dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram, nesta quarta-feira (21), por manter o ministro Edson Fachin como relator do acordo de delação da JBS no Supremo.

Além do próprio Fachin, primeiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de manter a relatoria com o colega. A sessão foi interrompida às 18h22 e será retomada nesta quinta-feira (22). Ainda falta o voto de nove ministros.

“Ninguém melhor que o próprio relator que já vem investigando vários fatos para saber se há ou não a hipótese de conexão [...] “O que ocorre é que, midiaticamente, tudo ficou conhecido como Operação Lava Jato", declarou Moraes ao votar.

"Mesmo que o juiz não concorde [com os termos do acordo], desde que haja uma lícita escolha entre as várias opções legalmente prevista", completou Moraes. "Se houver uma irregularidade, obviamente que o Poder Judiciário pode não só recusar a homologação, pode propor alterações", acrescentou o ministro.

"Nem o ministro-relator tem elementos, ainda, porque a investigação está no início, nem o procurador-geral da República tem condições de fazer essa análise", disse Moraes sobre a hipótese de o colaborador ser líder de organização criminosa --o que, por lei, impediria a garantia do benefício de imunidade processual. O ministro apresentou ainda um questionamento acerca da possibilidade de esta questão ser revista ao longo da investigação, pela Turma ou pelo plenário da Corte.

“[Se] ninguém pode obrigar o titular da ação penal a oferecer uma denúncia, também ninguém pode obrigar os ministros do Supremo Tribunal Federal a não analisar uma prova. É análise da prova, não é rever homologação”, concluiu Moraes.

Responsável do ato jurídico que dá validade ao acordo de colaboração, Fachin defendeu que, no momento da homologação, cabe ao juiz apenas conferir se os termos do acordo seguiram o que diz a lei e se os delatores firmaram o acordo de livre vontade.

Para Fachin, o magistrado não deve interferir nos termos do acordo, como os benefícios prometidos pelo Ministério Público como contrapartida aos crimes delatados, por exemplo. "Entendimento contrário, com toda licença, colocaria em risco a própria viabilidade do instituto [da delação], diante da iminente ameaça de interferência externa no acordo entre as partes", disse o ministro.

O ministro defendeu ainda que a prevenção --instrumento jurídico pelo qual casos novos são encaminhados para juízes que cuidam de processos sobre fatos que têm relação entre si-- no caso em questão cabe a ele, já que colaboradores narraram fatos já investigados em inquéritos sob sua responsabilidade.

Fachin também afirmou que o relator tem, sim o poder para homologar acordos de delação, mas que o julgamento sobre a eficácia da delação e consequentemente a garantia dos benefícios acordados com a Procuradoria caberia ao plenário do STF, na fase de julgamento e sentença do processo.

Apesar de ainda não ter votado, o ministro Luiz Fux indicou ser contrário a que o STF possa rever os termos do acordo homologados pelo relator.

Segundo o ministro, o STF só atua na análise da colaboração quando for julgar o caso concreto e conferir se as provas prometidas foram entregues. Caso o prometido pelos delatores não tenha sido confirmado na investigação, eles podem então perder os benefícios negociados com a Procuradoria.

"Uma vez homologado pelo relator, só caberá ao julgador verificar a eficácia daquela colaboração sobre se aquelas declarações correspondem à realidade probatória", disse Fux.

O ministro Celso de Mello, também antes de votar oficialmente no julgamento, indicou concordar com Fux ao afirmar que se os delatores entregarem as provas prometidas, a Justiça não poderia modificar os benefícios negociados com o Ministério Público.

"Não tem sentido que homologado o acordo, cumpridas as obrigações assumidas pelo agente colaborador, venha esse ser surpreendido por um gesto desleal do Estado representado pelo Poder Judiciário", disse o decano.

Janot: Tentam dar um ‘salto triplo mortal de costas’ para anular delação

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A anulação é defendida pelo advogado do governador do Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) e pela defesa do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ambos citados na delação da J&F.

Eles defenderam que os donos do grupo são líderes de uma organização criminosa, o que, por lei, impediria que eles recebessem o benefício da imunidade processual, ou seja, não fossem processados pelos crimes que delataram.

“Espancando de forma clara o princípio constitucional da presunção de inocência, sem prova alguma se vai ter a presunção de que fulano é líder de organização criminosa”, argumentou Janot.

O advogado da JBS, Pierpaolo Bottini, também fez uma sustentação oral no Supremo e defendeu que Fachin já tinha a jurisdição de fatos correlatos à Lava Jato.

"Não se tratam apenas de fatos relacionados à Lava Jato ou à Petrobras. Estava sob a jurisdição do eminente ministro o acordo de Fábio Cleto [ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal], que tratava das ilegalidades no âmbito do FI-FGTS, e esses fatos têm relação direta com os anexos acostados pelos colaboradores", declarou o advogado.

Revelada no dia 17 do mês passado, a delação dos executivos do grupo J&F levou o STF a autorizar a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB), suspeito de cometer os crimes de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça, e abriu uma crise política no governo federal.