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Após três sessões, STF adia conclusão de julgamento sobre delação da JBS

Divergência entre ministros impediu conclusão de julgamento sobre delação premiada - Nelson Jr./SCO/STF
Divergência entre ministros impediu conclusão de julgamento sobre delação premiada Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

28/06/2017 19h45Atualizada em 28/06/2017 20h41

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (28) a conclusão do julgamento sobre a validade das delações da JBS após um impasse entre os ministros sobre se o Supremo estaria obrigado a seguir termos do acordo de colaboração na fase de julgamento dos processos penais abertos a partir da delação. O Supremo já dedicou três sessões ao assunto -- duas na semana passada e a de hoje.

A sessão deve ser retomada nesta quinta-feira (29). Três principais pontos foram discutidos pelos ministros:

Manter a relatoria com Edson Fachin: para este ponto, já houve voto de 10 dos 11 ministros. Todos os dez dos 11 ministros que já votaram foram  favor de manter Fachin na relatoria da delação da JBS. A presidente do STF, Cármen Lúcia, não chegou a votar na sessão de hoje. Como o julgamento não foi encerrado, em tese os ministros podem modificar seu voto.

Revisar o acordo após a homologação: O ponto mais controverso do julgamento foi sobre a possibilidade de os termos do acordo ser revisado durante o julgamento, após sua homologação. Sete dos ministros que já votaram indicaram que são contrários à possibilidade de revisão dos termos do acordo de delação e que, depois de validada pelo relator, as cláusulas do acordo não poderiam ser revistas no julgamento.

Mas houve dúvida entre os próprios ministros neste ponto em relação a qual foi a determinação do voto de Fachin, relator e primeiro a votar. Por isso, os seis ministros que acompanharam o voto de Fachin neste ponto podem querer revisar seu voto na sessão de amanhã.

Indicaram acompanharam Fachin neste ponto os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes defenderam que o STF poderia julgar posteriormente a legalidade de cláusulas do acordo, quando o processo fosse a julgamento.

Permitir a análise da legalidade das cláusulas da delação no julgamento do processo poderia, por exemplo, levar até mesmo à anulação do acordo. A anulação do acordo, no entanto, não leva diretamente à anulação das provas e depoimentos dos delatores.

Homologação do acordo pelo relator: Nove dos ministros foram favoráveis a definir que é atribuição do relator homologar acordos de colaboração. Apenas Gilmar Mendes defendeu que a homologação seja feita pelo plenário do Supremo ou pelas Turmas (colegiado de cinco ministros que julgam ações que não precisam passar pelo plenário).

Marco Aurélio Mello ainda não definiu seu voto. Ele afirmou que pode modificar sua posição para acompanhar o entendimento de Gilmar Mendes, caso o Supremo defina que o acordo não pode ser analisado pelo Supremo durante o julgamento dos processos derivados das delações.

Num acordo de colaboração premiada, o Ministério Público negocia com os delatores benefícios processuais, como condenações mais brandas, em troca da denúncia de crimes e da apresentação de provas.

Críticas a benefícios de delatores

O caso foi a julgamento pelo Supremo após citados nas delações contestarem o poder de Fachin para validar o acordo da JBS.

O governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), entrou com recurso alegando que, como as suspeitas contra ele não tinham relação com a Operação Lava Jato, Fachin não poderia ter homologado essa parte da delação. O ministro é relator no Supremo dos processos sobre corrupção na Petrobras.

O advogado de Azambuja e o defensor do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) também afirmaram, em sessão na semana passada, que o acordo conteria cláusula ilegal e não poderia ser validado por Fachin.

Eles alegam que os donos do grupo JBS, Joesley e Wesley Batista, são líderes de uma organização criminosa, o que, por lei, impediria que eles recebessem o benefício da imunidade processual, ou seja, não fossem processados pelos crimes que delataram.

A garantia de imunidade negociada com a PGR (Procuradoria-Geral da República) tem sido criticada por investigados, como o presidente Michel Temer (PMDB), alvo de uma denúncia por corrupção junto com Rocha Loures.

Em pronunciamento nesta terça-feira (27), Temer chamou de “benevolente” o acordo. “Basta verificar o que aconteceu ao longo desses dois, três últimos anos para saber que ninguém saiu com tanta impunidade”, disse o presidente.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem defendido a garantia da imunidade aos Batista, sob o argumento de que eles entregaram provas de “crimes graves” e levaram à investigação contra um senador, um procurador da República e revelaram pagamentos suspeitos a 1.893 políticos.

Janot defende que a possibilidade de rever por decisão judicial posterior o ato de validação dos acordos de colaboração representaria um “golpe de morte” para as delações premiadas, já que, dessa forma, não haveria segurança aos delatores de que os benefícios acertados em troca da confissão seriam cumpridos.

Celso de Mello: 'Cidadãos corruptos temem um MP independente'

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Celso de Mello se contrapôs às críticas de Gilmar Mendes ao Ministério Público e elogiou o trabalho do procurador-geral, Rodrigo Janot. “Cidadãos corruptos temem um Ministério Público independente", disse.

“Não posso deixar de reconhecer a atuação responsável e independente do iminente senhor procurador-geral da República, Rodrigo Janot”, afirmou o ministro.

Celso de Mello também defendeu a atuação da Procuradoria no combate à corrupção.

Em seu voto, Gilmar Mendes criticou os acordos já firmados pelo Ministério Público ao afirmar que muitos deles preveem benefícios não previstos em lei, como a garantia de liberdade durante o processo e o cumprimento antecipado da pena.

O ministro também criticou a garantia de imunidade processual no acordo da JBS. Para Gilmar, seria difícil estabelecer na fase de homologação se de fato os executivos da empresa são ou não líderes de uma organização criminosa. O benefício de não ser processado é vetado aos chefes de quadrilha.

"Aí nós vamos estar a reescrever a Constituição. Com todos aqueles valores que até ontem considerávamos cláusula pétrea [imutável], mas que agora podem ser dissolvidos por um acordo de Curitiba. O novo direito penal de Curitiba", afirmou Gilmar.

Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso também disse entender que a possibilidade de revisar os acordos de colaboração “desmoraliza” as delações e desencorajar seu uso nas investigações.

A decisão do Supremo nesta quarta-feira, no entanto, reafirmou o poder do STF, já previsto na lei que regulamenta as delações, de avaliar, ao final do julgamento, se os colaboradores de fato cumpriram o que foi negociado com o Ministério Público.

Por exemplo, caso os delatores tenham mentido ou entregado provas que não ajudaram nas investigações, eles podem perder o direito aos benefícios do acordo, como redução de pena ou cumprimento da condenação em regimes mais brandos, como o domiciliar.

Gilmar vota para validar delações por decisões do colegiado do STF

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