Ministro do STF critica "índole pessoal" em fala de Temer sobre Janot
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello criticou nesta quarta-feira (28) a "índole pessoal" das críticas feitas pelo presidente Michel Temer (PMDB) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Temer insinuou nesta terça-feira que Janot poderia ter sido beneficiado financeiramente com o acordo de leniência da JBS (assista ao vídeo abaixo), além de ter classificado a denúncia apresentada contra ele de "ficção" ao afirmar que a acusação está baseada em "ilações".
O presidente foi denunciado nesta semana por Janot ao STF, sob acusação de ter negociado propina com a JBS por meio do ex-deputado e antigo assessor Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), flagrado recebendo R$ 500 mil em uma mala entregue por executivos da empresa.
Para Celso de Mello, Temer poderá rebater as acusações no STF, tendo "amplo direito de defesa" durante o processo.
"Eu lamento que haja essa discussão de índole pessoal", disse o decano.
"Hoje nós temos uma acusação formal que será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, ensejando-se a quem sofre essa acusação a possibilidade de exercer em plenitude o direito de defesa. A questão não se resolve fora do âmbito do tribunal. Juridicamente, cabe a definição da matéria ao tribunal, desde que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria qualificada de dois terços, autorize ao Supremo Tribunal Federal instaurar esse procedimento penal", afirmou Celso de Mello.
O ministro fez a afirmação quando chegava para a sessão do STF nesta tarde, ao ser questionado por jornalistas sobre o tom do pronunciamento do presidente.
A Procuradoria-Geral da República apresentou nesta segunda-feira (26) denúncia por corrupção contra Temer e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
O procurador-geral Rodrigo Janot pediu ao STF que concedesse prazo de 15 dias à defesa de Temer antes que o processo fosse remetido à Câmara. O expediente é previsto pela lei que regulamenta processos criminais em tramitação no STF.
Por ser presidente da República, Temer pode ser julgado apenas pelo Supremo. Mas, antes, é preciso que a Câmara autorize o processo, pelo voto de ao menos 342 dos 513 deputados.
Em seguida, se aprovado na Câmara, cabe aos 11 ministros do STF decidir se abrem o processo, o que oficialmente tornaria réu o presidente e o deixaria afastado do cargo por 180 dias.
Na denúncia, Janot pede que, se condenado, Temer perca o mandato.
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