Número de ações penais no STF cresce 64% após julgamento do mensalão

O número de processos penais que deram entrada no STF (Supremo Tribunal Federal) cresceu 64% em apenas quatro anos, segundo dados do levantamento "Supremo em Ação", divulgado nesta sexta-feira pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em 2016, duas em cada 15 ações novas na mais alta corte brasileira eram matéria penal.
Os dados revelam que, em 2012 --ano do julgamento do mensalão--, foram 7.306 processos novos penais que deram entrada na Suprema Corte do país. Em 2016, esse número saltou para 12.033, representando 13,4% dos casos novos que deram entrada na Corte.
Para efeito de comparação, em 2012 os processos penais representaram apenas 9,9% do total de processos na Corte.
Segundo juristas consultados pelo UOL, parte dessa demanda deve-se ao aumento do número de pessoas com prerrogativa de foro denunciadas e investigadas ao supremo.
Habeas corpus lideram
Os dados revelam ainda que 54% dos processos que entraram em 2016 referem-se a julgamento de habeas corpus. Outros 33% são recursos extraordinários.
Por conta da grande quantidade e complexidade dos casos, em 2016 o STF julgou menos processos do que o número de entrada --o que fez crescer o estoque de casos pendentes.
No último ano, os 11 ministros julgaram 11.283 processos penais--quase 800 a menos que os casos novos. Resultado: o estoque de processos cresceu em 2016 para 7.852 ações.
Desde 2014, quando teve início a Operação Lava Jato, o estoque de processos cresceu 20% --era de 6.535 há três anos.
O levantamento também traz dados relativos à prescrição de penas. Em 2016, 18,8% dos casos tiveram suas penas prescritas por demora no julgamento. Foi o maior índice já registrado pelo STF. Em 2009 e 2010, por exemplo, essa taxa era de 0%.
Entre 2009 e 2016, o estudo aponta que a média de prescrição de penas foi de 7,3%. O levantamento, porém, não traz detalhes sobre o porquê do crescimento e apenas detalha as instâncias do processos prescritos. "Quanto aos índices de prescrição nas ações penais propriamente ditas, foram encontrados os percentuais de 13,7% para os casos originários de 2º grau e 22,1% nos casos ingressados na primeira instância da justiça comum", diz.
Dado é positivo, dizem juristas
Para o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Walter Mairevotich, o aumento de processos penais no STF é um dado positivo e que revela uma atuação maior de todo aparato jurisdicional, por exemplo, investigando pessoas pessoas com foro privilegiado.
"Significa que a policia judiciária e os juízes criminais estão trabalhando melhor. E o Ministério Público também está aparecendo com maior número de denúncias. Isso repercute lá em cima. E acrescento nesse contexto a Lava Jato", analisa.
Segundo Mairevotich, no julgamento do mensalão, o STF decidiu comandar o processo de execução penal, que --para ele-- deveria ser passado para a primeira instância, onde estão as varas de execuções penais dos Estados. Isso também ajudaria a aumentar o trabalho da Corte. "Eles decidiram que continua lá por vinculação, pelas questões incidentes", explica.
A execução penal é um processo após a definição da pena e analisa questões como progressões de pena, cumprimento da pena e saídas temporárias, por exemplo. O STF, porém, optou por fazer o controle da execução por entender que não poderia um juiz de primeiro grau decidir em contrário a uma decisão de uma corte máxima.
O professor da UnB (Universidade de Brasília) Paulo Henrique Blair de Olvieira, doutor em direito constitucional que tem como um dos objetos de estudo o STF, acredita que o crescimento do número de ações penais é algo esperado para uma democracia mais madura.
"É natural que acontecesse isso, cedo ou tarde --e acho que aconteceu relativamente tarde. Se estruturalmente é a melhor corte para analisar os casos é outra história, mas não há duvida que isso tem a ver com amadurecimento da democracia", explica.
O professor ressalta que, no caso dos habeas corpus, a demanda ao STF é natural e histórica. "São processos que vão desde questões técnicas em matéria penal até questões processuais e até dosagem de pena. Quanto a isso não tem muita solução, a não ser que não fosse mais permitido habeas corpus no STF --o que seria uma péssima iniciativa", conclui.
O professor acredita que um item que poderia diminuir o trabalho dos magistrados seria a redução do alcance do foro privilegiado. Para ele, a carga de trabalho de um ministro do STF é "desumano", e as ações penais requerem muito mais esforço que análise de recursos, por exemplo.
"O processo penal requer uma instrução, o que estruturalmente é mais facilmente feito pelas varas criminais que têm uma preparação. No processo no STF, tem o relator que vai julgar os recursos --e não são poucos-- e ainda tem que instruir os processos. Isso causa uma duplicidade de trabalho, é algo demorado. Na época do mensalão, a pauta do Supremo teve que ficar suspensa um monte de tempo e houve depois uma série de seções extraordinárias para compensar", finaliza.
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