Em recurso, MPF pede pena maior a Sérgio Cabral e condenação de Adriana Ancelmo
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da primeira condenação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral na Lava Jato, dada pelo juiz Sergio Moro em 13 de junho passado.
Os procuradores pediram o aumento da pena e a condenação da mulher dele, a advogada Adriana Ancelmo, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Cabral foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão. Já Adriana foi absolvida por Moro, que considerou não haver provas suficientes para os crimes.
Para o aumento da pena a Sérgio Cabral, o Ministério Público Federal informou querer que elas alcancem o máximo previsto nas leis e ações dos réus.
"Se queremos ter um país livre de corrupção, esta deve ser um crime de alto risco e firme punição, o que depende de uma atuação consistente do Poder Judiciário nesse sentido, afastando a timidez judiciária na aplicação das penas quando julgados casos que merecem punição significativa, como este ora analisado", escreveram os procuradores.
A avaliação do recurso será feita no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
Preso desde novembro de 2016, o político é acusado de ter recebido R$ 2,7 milhões em dinheiro pelo contrato de terraplanagem do Comperj, obra da Petrobras.
O pagamento foi solicitado pelo próprio governador, numa reunião no Palácio da Guanabara, em 2008, segundo a denúncia. O valor corresponde a 1% do total que a Andrade Gutierrez recebeu pela obra. Ex-executivos da empreiteira viraram delatores e deram detalhes sobre o caso.
Segundo o Ministério Público, os valores foram usados na compra de artigos de alto valor, como roupas de grife, móveis de luxo e blindagem de automóveis. O dinheiro pagou até vestidos de festa da ex-primeira-dama. Acusações de lavagem por meio da compra de joias são abordadas em outras ações penais.
No recurso, os procuradores também pedem a condenação de Sérgio Cabral por lavagem de dinheiro em um fato que foi absolvido por Moro, envolvendo a compra de roupas de grife. Para o MPF, as operações caracterizaram o crime.
Ao casal, o MPF pede ainda a condenação de lavagem de dinheiro por uso de terceira pessoa. No pedido, os procuradores afirmam que foram usados diversos estabelecimentos comerciais para aquisição de materiais, móveis e outros objetos.
Adriana Ancelmo
No caso de Adriana Ancelmo, Moro reconheceu que a advogada tinha um "padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador". No entanto, para o juiz, o gasto do produto do crime em bens de consumo não caracteriza, por si só, o delito de lavagem de dinheiro.
Em maio, o magistrado também considerou que não havia provas suficientes para a condenação da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo Moro, não foi possível provar que todo o dinheiro gasto por Cláudia era oriundo de propina e que ela tinha conhecimento dos atos de corrupção de Cunha.
Para o Ministério Público Federal, porém, Adriana Ancelmo tinha plena consciência da origem ilícita dos recursos e foi evasiva quando perguntada sobre a incompatibilidade dos subsídios do seu marido, como governador, e a discrepância com o padrão de vida do casal. "Ela alegou que sua relação era apenas matrimonial e não econômica financeira", escreveram os procuradores no recurso.
"As circunstâncias do caso concreto deixam claro, às todas luzes, que Adriana Ancelmo, além de saber que os valores eram oriundos de crimes, deles usufruía sem qualquer remorso e preocupação", diz o recurso.
"Adriana Ancelmo recebeu, em nome de Sérgio Cabral, parte dos valores pagos pela Andrade Gutierrez a título de propina, com total ciência da origem espúria do dinheiro", afirmou a Procuradoria no recurso.
Outros pedidos
O Ministério Público Federal também pediu a condenação de Mônica Carvalho, mulher do ex-secretário estadual Wilson Carlos, por lavagem de dinheiro. Ela também tinha sido absolvida pelo juiz Sergio Moro por falta de provas.
Se aceito pela Justiça, a apelação também pede novas penas ao ex-secretário, inicialmente condenado a dez anos e oito meses de prisão, e o operador Carlos Miranda, condenado a 12 anos de reclusão.
De acordo com os procuradores, eles participaram ativamente dos atos ordenados pelo ex-governador e também praticados por sua mulher.
Outro lado
O advogado Luís Guilherme Vieira, que defende Adriana Ancelmo, afirmou ao UOL que vai contestar a apelação do MPF. Segundo Vieira, a sentença de Moro sobre Adriana "colocou a acusação, que não deveria nem ter nascido, nas suas devidas proporções: ou seja, zero."
O advogado disse ter confiança de que o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, vai manter a absolvição.
Por volta das 17h, a reportagem telefonou para o escritório De Albuquerque e Sá & Fernandes do Valle, que faz a defesa de Wilson Carlos e Mônica Carvalho, mas não teve resposta.
Nas alegações finais, os advogados de Carlos pediram a absolvição por falta de provas e a "desconsideração" dos acordos de delação premiada usados no processo, "notadamente o celebrado com os executivos da Andrade Gutierrez".
Também nas alegações finais entregue à Justiça antes da sentença de Moro, os advogados de Mônica afirmaram que as condutas atribuídas a ela no caso não caracterizavam crime. Segundo os defensores, também não há provas de que Mônica tenha sido a responsável pelos depósitos de pagamento do barco comprado pelo casal.
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