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MPF prorroga por mais 6 meses força-tarefa da Lava Jato no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral é réu em 11 denúncias da Lava Jato no Rio - FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO
O ex-governador Sérgio Cabral é réu em 11 denúncias da Lava Jato no Rio Imagem: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

25/07/2017 10h34Atualizada em 25/07/2017 14h16

O Conselho Superior do MPF (Ministério Público Federal) autorizou nesta terça-feira (25) a prorrogação por mais seis meses da atuação da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A decisão do conselho, na prática, corresponde à autorização para que procuradores do Rio atuem em conjunto em investigações com a Procuradoria de Curitiba, onde foi iniciada a Operação Lava Jato.

O conselho está reunido na manhã de hoje para votar a proposta de orçamento anual do MPF para o próximo ano.

Lava Jato no Rio

Em outubro de 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a remessa para o Rio de Janeiro de denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba que apontou irregularidades em contratos para a construção da usina nuclear Angra 3.

Paralelamente ao curso desta ação penal na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o MPF no Rio deu início ao aprofundamento das investigações, pois se constatou que o esquema era mais amplo que o núcleo denunciado inicialmente.

Em junho do ano passado, foi criada a força-tarefa para investigar supostos crimes de corrupção, desvio de verbas e fraudes em licitações e contratos na Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás.

Desde então, a Lava Jato no Rio apresentou 20 denúncias, sendo 11 contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Na Justiça Federal do Paraná, Cabral foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva, por pedir e receber vantagem indevida no contrato de terraplanagem do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), e 12 crimes de lavagem de dinheiro.

Ao todo, foram 96 denunciados pela equipe da Lava Jato no Rio em nove tipos de crimes, como fraude em licitações, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa, falsidade ideológica, evasão de divisas, crime contra a ordem econômica (cartel) e embaraço a investigação de organização criminosa.