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Após condenação de Moro, tribunal federal mantém prisão preventiva de Palocci

O ex-ministro Antonio Palocci, preso na carceragem da PF desde setembro de 2016 - Rodolfo Buhrer/Reuters
O ex-ministro Antonio Palocci, preso na carceragem da PF desde setembro de 2016 Imagem: Rodolfo Buhrer/Reuters

Do UOL, em São Paulo

16/08/2017 17h42

O ex-ministro Antonio Palocci Filho teve pedido de habeas corpus negado nesta quarta-feira (16) pela 8ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).

O petista está preso desde setembro do ano passado na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR), quando foi deflagrada a 35ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Omertà.

Palocci foi condenado em junho deste ano a 12 anos, dois meses e 20 dias pelo juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e teve a prisão temporária revertida para preventiva.

Palocci ocupou as pastas da Fazenda, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e da Casa Civil, na gestão de Dilma Rousseff (PT).

Os desembargadores foram unânimes ao analisar o mérito do pedido. Para eles, a manutenção da prisão é necessária porque os valores obtidos ilegalmente ainda não foram sequestrados pela Justiça, havendo risco de novos atos de lavagem de dinheiro e fuga.

Para a defesa do ex-ministro, porém, o que ocorre é uma "antecipação de pena". Os advogados afirmaram que nunca houve risco concreto de fuga, bem como inexistem provas de que o petista tenha valores no exterior.

“Não só há boa prova, há certeza. O que era indiciário está provado na sentença”, afirmou o desembargador João Pedro Gebran Neto. Para o magistrado, os requisitos da medida cautelar não se acham enfraquecidos ou afastados, mas sim reforçados pela sentença de primeiro grau.

De acordo com o TRF, o desembargador Leandro Paulsen reforçou que a custódia cautelar foi mantida pelo tribunal em duas oportunidades distintas, concluindo pela presença de indícios de autoria e materialidade, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

“O fato novo é o proferimento da sentença, na qual estão presentes os indícios de autoria e materialidade”.

Condenação

Palocci foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) em outubro de 2016 acusado de participação em um esquema de corrupção envolvendo a empreiteira Odebrecht e contratos de sondas com a Petrobras. Ele negocia um acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato.

O esquema, apontou Moro na sentença, teria servido para fraudar as eleições municipais de 2008 e a presidencial de 2010 --que teve Dilma como vencedora--, além de pleitos em El Salvador, em 2008, e no Peru, em 2011. "Outros valores teriam sido repassados até no mínimo 2014 com outros propósitos", diz o juiz.

Palocci terá também de pagar R$ 1,02 milhão em multas, que foram definidas por Moro na sentença. Desse valor, R$ 466 mil são referentes ao crime de corrupção e R$ 559,8 mil à lavagem de dinheiro.

Na sentença, Moro também diz que o ex-ministro fica inelegível e não poderá exercer cargos públicos por 24 anos, o dobro da pena de prisão. O juiz também determinou o confisco das contas dele e seu empresa, a Projeto Consultoria.

A defesa de Palocci informou à época que iria recorrer da sentença e disse que o ex-ministro não interferiu para favorecer a Odebrecht na licitação das sondas. Nas alegações finais a Moro, os advogados já haviam pedido a absolvição do ex-ministro.

No mesmo processo, também foram condenados Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira; o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura; e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.