Topo

STF nega indenização ao Estado do Mato Grosso por terras destinadas a reservas indígenas

O Parque Nacional do Xingu - Paulo Whitaker/Reuters
O Parque Nacional do Xingu Imagem: Paulo Whitaker/Reuters

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

16/08/2017 11h42

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (16) o pedido do Estado do Mato Grosso para ser indenizado pela destinação de terras para reservas indígenas, como o Parque Nacional do Xingu e as reservas dos índios Nambikwára e Parecis.

Mato Grosso argumentava que parte das terras das reservas não eram tradicionalmente ocupadas pelos índios e seriam legalmente de propriedade do Estado.

A maioria dos ministros porém entendeu que as terras são de uso tradicional dos índios e o Estado não teria nenhum direito a indenização.

A decisão foi tomada por unanimidade, entre os ministros que participaram da sessão. Votaram contra o pedido do Mato Grosso os ministros Marco Aurélio, relator, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes não votou na ação específica sobre o Parque do Xingu por se declarar impedido, já que atuou no processo quando ainda atuava na Advocacia-Geral da União, antes de se tornar ministro do Supremo. 

O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a prova no processo é “farta” no sentido de que as terras são por direito dos índios, de acordo com o que prevê a Constituição Federal.

“A prova é farta no sentido de que não apenas a totalidade das terras do Xingu é de tradicional ocupação indígena, como também muitas das áreas adjacentes”, disse.

“O laudo [antropológico] não deixa dúvida sobre a histórica ocupação de silvícolas na área em jogo”, afirmou.

Marco Aurélio afirmou que seu voto não pretendia seguir o “politicamente correto”, pois ele não aceitaria “patrulhamento”.

“Longe de mim ceder à postura politicamente correta. O que implica aceitar patrulhamento”, disse o ministro.