Tribunal de Contas do DF autoriza repasse de R$ 1,6 milhão em auxílios-moradias atrasados
Em meio à crise orçamentária que atinge o governo do Distrito Federal, o TC-DF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) aprovou o pagamento de R$ 1,6 milhão em auxílios-moradias atrasados a conselheiros da corte e a integrantes do MPC-DF (Ministério Público de Contas do Distrito Federal).
A autorização foi publicada na última sexta-feira (11) no "Diário Oficial" e confirmada nesta quinta-feira (17) pelo tribunal, mas o pagamento ainda não tem data prevista para ser realizado.
Na última sexta-feira (11), o secretário-geral do TC-DF, Paulo Cavalcanti de Oliveira, assinou um despacho reconhecendo uma dívida de R$ 1,6 milhão referente aos auxílios-moradias de conselheiros e procuradores do MPC-DF.
A dívida referia-se a pagamentos atrasados no período de outubro de 2009 e setembro de 2013. O valor será pago a seis conselheiros e três procuradores que atuavam nos órgãos à época.
Desde setembro de 2013, conselheiros do TC-DF e procuradores do MPC-DF recebem, mensalmente, um auxílio-moradia de R$ 4.377,73. O pagamento é feito a essas duas categorias porque há o entendimento de que elas são equiparadas a membros do Judiciário e do Ministério Público, que também recebem o benefício.
Polêmica em meio à crise fiscal
O reconhecimento da dívida de R$ 1,6 milhão em auxílio-moradia é mais um golpe à administração do Distrito Federal, que, na última quarta-feira (16), anunciou que estuda o parcelamento do pagamento de salários de servidores públicos, medida semelhante à adotada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o chefe da Casa Civil do Distrito Federal, Sérgio Sampaio, a medida é estudada como forma de evitar a paralisação de serviços essenciais nas áreas de saúde e limpeza urbana. Segundo Sampaio, o governo tem atrasado o pagamento de dívidas com fornecedores do governo para manter em dia os salários dos servidores públicos.
A previsão é que as contas públicas do Distrito Federal fechem o ano de 2017 com um rombo de R$ 1,5 bilhão.
Outro lado
Em nota, a assessoria de imprensa do TC-DF afirma que o reconhecimento da dívida publicado no "Diário Oficial" é um procedimento “de rotina”, que não implica "pagamento imediato" e que "não há, inclusive, previsão para tal".
A nota diz ainda que os pagamentos de auxílio-moradia feitos a integrantes do TC-DF e do MPC-DF se baseiam em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de setembro de 2011.
Leia a nota na íntegra:
"O Despacho nº 330/2017 - Segedam (AP) é parte do Processo nº 26790/2014 e foi publicado no DODF de sexta-feira, dia 11 de agosto de 2017 (página 56).
Ele trata de um passivo remanescente relacionado à extensão da ajuda de custos de moradia a membros do Tribunal de Contas do DF e do Ministério Público de Contas do DF, originalmente instituída pela Portaria 251/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela é aplicável a conselheiros e procuradores por força da equiparação constitucional que eles lhes é assegurada.
O que ocorreu foi, apenas, o reconhecimento do direito assegurado por decisão do STF. Esse reconhecimento de passivos é um procedimento administrativo de rotina e não implica pagamento imediato. Não há, inclusive, previsão para tal.
Atualmente, os sete conselheiros do TCDF e os quatro procuradores do MPC/DF recebem a ajuda de custos de moradia, no valor de R$ 4.377,73 (fixado pelo Supremo Tribunal Federal, para a magistratura, na Ata da Sessão Administrativa STF, de 21 de setembro de 2011).
Já o passivo diz respeito apenas aos membros que estavam em atividade no período em questão (de outubro de 2009 a setembro de 2013) e que ainda permanecem em exercício (seis conselheiros e três procuradores)".
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