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Ministério da Justiça anula ampliação da reserva indígena do Jaraguá, em São Paulo

29.abr.2015 - Menino guarani na entrada de aldeia indígena no bairro do Jaraguá - Nacho Doce/Reuters
29.abr.2015 - Menino guarani na entrada de aldeia indígena no bairro do Jaraguá Imagem: Nacho Doce/Reuters

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

21/08/2017 13h15Atualizada em 21/08/2017 17h40

O Ministério da Justiça publicou nesta segunda-feira (21) portaria que anula a criação da reserva indígena do Jaraguá, em São Paulo. A reserva foi criada em 2015, na região do Parque do Jaraguá, zona oeste da capital paulista, ampliando de 3 hectares para 512 hectares as terras indígenas.

A portaria é assinada pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim. O documento alega “erro administrativo” na demarcação da área e afirma que a reserva foi estabelecida “sem a participação do Estado de São Paulo na definição conjunta das formas de uso da área”.

O governo de São Paulo contesta na Justiça a criação da reserva. Em decisão de setembro de 2015, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins determinou a paralisação do processo de ampliação da reserva.

A terra indígena do Jaraguá foi reconhecida em 1987, mas contava então com apenas 3 hectares. Apenas em 2015, após processo de demarcação realizado pela Funai (Fundação Nacional do Índio), é que a reserva foi ampliada para 512 hectares.

A portaria publicada hoje pelo Ministério da Justiça anula essa ampliação da reserva.

A reportagem do UOL entrou em contato com o Ministério da Justiça e com a Funai, mas ainda não obteve resposta.

Na terra do Jaraguá, vivem cerca de 630 índios, segundo informou a AGU (Advocacia-Geral da União) em manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal). O caso foi parar no Supremo após a Procuradoria-Geral da República recorrer da decisão do STJ que paralisou o processo de ampliação da área.

Em abril do ano passado, o ministro do STF Ricardo Lewandowski negou o pedido da Procuradoria para derrubar a decisão do STJ. O caso não chegou a ser julgado em definitivo nem pelo STJ nem pelo STF.