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STF julgará na próxima quarta se Janot pode atuar em processos contra Temer

Antônio Cruz/Agência Brasil
Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília*

08/09/2017 19h26Atualizada em 08/09/2017 21h14

Apresentado pela defesa do presidente Michel Temer (PMDB) no mês passado, o pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, será julgado no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na próxima quarta-feira (13).

Se o pleito for aceito, Janot estará impedido de atuar nos processos contra o presidente e teria de ser substituído por outro representante da PGR (Procuradoria-Geral da República). Temer foi alvo de denúncia apresentada por Janot por suspeitas de corrupção passiva e é investigado em um inquérito que apura se o peemedebista cometeu os crimes de obstrução da Justiça e se pertence a organização criminosa.

O mandato de Janot no comando da PGR termina no próximo dia 17. Em seus últimos dias no cargo, ele se envolveu em polêmica ao anunciar, na segunda (4), abertura de investigação para apurar a omissão de informações no acordo de colaboração premiada firmado por três dos sete delatores da JBS: Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva.

A AS (Arguição de Suspeição) chegou a ser rejeitada pelo ministro Edson Fachin no fim de agosto, mas a defesa de Temer recorreu da decisão, apresentando agravo regimental para que o requerimento fosse julgado no plenário da Corte.

Nesta sexta-feira (8), Fachin pediu que o recurso fosse pautado para a próxima sessão plenária. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinou que o pedido seja o primeiro item no julgamento da próxima semana.

Outro pedido da defesa do presidente, protocolado em forma de questão de ordem, é a suspensão do andamento de eventual nova denúncia apresentada contra Temer até que as investigações sobre "os gravíssimos fatos" referentes à delação da JBS sejam concluídas.

Segundo despacho assinado por Fachin nesta sexta, a questão de ordem "pretende ver discutida a validade das provas coligidas a partir da realização de acordo de colaboração premiada alegadamente celebrado em 'conflito de interesses'".

O ministro decidiu encaminhar o requerimento ao pleno do STF justificando que é possível "colher do pleito defensivo questão preliminar inédita e com repercussão geral relevante". O pleito também foi incluído na pauta da próxima quarta.

Suspeição

A defesa de Temer argumenta que o procurador teria "extrapolado" os limites de sua atuação no cargo. Em sua decisão monocrática, Fachin afirmou que não ficou comprovada a ocorrência de nenhuma das hipóteses de suspeição previstas em lei.

Assinado pelo advogado de Temer, Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o pedido diz que Janot tinha um interesse "inusitado" em apresentar denúncia contra o presidente.

"Todas as razões já explanadas demonstram que a atuação do sr. procurador extrapola a normal conduta de um membro do Ministério Público. Restou nítido o seu inusitado e incomum interesse na acusação contra o presidente e na sua condenação em eventual ação penal", argumentou.

O ministro também disse que não é possível extrair "contornos de parcialidade" da fala de Janot, que afirmou que "enquanto houver bambu, lá vai flecha", durante o 12º Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, ocorrido em julho.

"Com efeito, as alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o presidente da República e o procurador-geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União [Janot] tenha aconselhado qualquer das partes", escreveu o ministro.

A assessoria da PGR informou que Janot não vai se manifestar sobre a decisão.

Acesso a áudios

Em outra decisão publicada nesta sexta, Fachin negou pedido da defesa do ex-assessor de Temer Rodrigo Rocha Loures pelo acesso à totalidade dos áudios gravados por delatores do grupo J&F, incluindo os que estavam apagados e foram recuperados pela Polícia Federal, mantidos em sigilo. O ministro afirmou que deve ouvir as partes antes de tomar uma decisão sobre o tema. Além de Loures, a defesa de Temer também busca acesso a este material.

Os quatro arquivos de áudios recuperados pela PF estão sob sigilo por decisão de Fachin. Uma das gravações é de um diálogo entre Joesley Batista e os advogados Francisco de Assis e Fernanda Tórtima, em conversa sobre o acordo de colaboração premiada que estava em negociação com a PGR. Ao decretar o sigilo, o ministro afirmou que o diálogo "ostenta caráter de indevassabilidade em razão do sigilo assegurado pela lei às comunicações entre advogados e clientes".

Além das defesas de Temer e Loures, os advogados dos delatores também deverão ser ouvidos, bem como a própria Procuradoria-Geral da República, que ainda não se manifestou sobre o tema. Para que seja concedido o acesso aos áudios, é preciso que as partes abram mão do direito ao sigilo. (Com Estadão Conteúdo)