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Justiça nega recursos de Lula que pediam afastamento de Moro por parcialidade

O juiz Moro e o ex-presidente Lula - Arte/UOL
O juiz Moro e o ex-presidente Lula Imagem: Arte/UOL

Bernardo Barbosa e Venceslau Borlina Filho

Do UOL, em São Paulo

19/10/2017 18h27Atualizada em 19/10/2017 18h45

A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, negou nesta quinta-feira (19) dois recursos em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspeição do juiz Sergio Moro, responsável por processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, para julgar uma das ações envolvendo o petista. 

A suspeição é um pedido de afastamento do juiz do caso. Segundo a defesa de Lula, o processo deveria ser anulado porque Moro não seria um juiz imparcial, o que teria ficado claro durante o interrogatório feito pelo juiz ao ex-presidente no processo em questão, no dia 13 de setembro.

Em nota ao UOL, a defesa de Lula disse que "irá recorrer a fim de que seja garantido ao ex-presidente Lula o direito a um julgamento imparcial e independente, como é assegurado pelas leis nacionais e internacionais".

As decisões foram tomadas por unanimidade pela turma, formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus.

Em um dos recursos, um pedido de habeas corpus, os advogados de Lula pediram a anulação do processo em que o ex-presidente é réu sob acusação de ter recebido, como propina da Odebrecht, um terreno para o Instituto Lula (nunca usado pela entidade) e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). 

Os advogados de Lula citam um trecho específico, já no fim do interrogatório, em que o ex-presidente pergunta a Moro se seria julgado por um juiz imparcial. A defesa destaca uma frase de Moro, em que ele diz que "não seria bom" para Lula discutir naquele momento a condenação da qual foi alvo no chamado processo do tríplex. Veja abaixo o vídeo desta parte do interrogatório e sua transcrição.

Lula pergunta se Moro será imparcial em sentença

UOL Notícias

Lula: Doutor, eu sei que o senhor deve estar cansado, deve ter outras audiências, mas eu não posso deixar de dizer que esse processo contra mim, fizeram com que vocês virassem reféns da imprensa brasileira, tá? E vou terminar fazendo uma pergunta para o senhor, doutor.

Moro: Hum.

Lula: Eu vou chegar em casa amanhã, vou almoçar com oito netos e uma bisneta de seis meses. Eu posso olhar na cara dos meus filhos e dizer que eu vim a Curitiba prestar depoimento a um juiz imparcial?

Moro: Bem, primeiro não cabe ao senhor fazer esse tipo de pergunta para mim, mas de todo modo, sim.

Lula: Porque não foi o procedimento na outra ação, doutor.

Moro: Eu não vou discutir a outra ação com o senhor, senhor ex-presidente, se nós fôssemos discutir aqui, a minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui, o senhor está discutindo lá no Tribunal, e apresente suas razões no Tribunal, certo? Se o senhor for discutir aqui não seria bom para o senhor.

Lula: É, mas é porque nós temos que discutir aqui.

Moro: Eu vou interromper aqui a gravação, certo.

Lula: Eu vou continuar esperando que a justiça faça justiça nesse país.

Moro: Perfeito. Pode interromper a gravação.

Logo depois, Moro encerrou o interrogatório e a gravação do mesmo. 

Segundo o extrato da ata da sessão da 8ª Turma, uma espécie de resumo do que ocorreu no julgamento, os desembargadores negaram o recurso seguindo o voto do relator, João Pedro Gebran Neto.

Segundo Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, as causas de suspeição já foram invocadas pela defesa em outros feitos, “havendo mera repetição de razões”.

Quanto à "espetacularização" e os efeitos provocados na opinião pública alegados pela defesa, Gebran pontuou que “são fatores externos que, além de não estarem diretamente ligados à atuação do magistrado, guardam relação com o direito constitucional à liberdade de expressão assegurados a todos os cidadãos e à imprensa”.

“Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador.

No dia 21 de setembro, Gebran já havia publicado decisão liminar (temporária) negando o habeas corpus. Segundo o desembargador, o habeas corpus não era o instrumento adequado para o questionamento feito pela defesa, e sim a exceção de suspeição criminal.