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Cabral recorre ao STF para impedir ida a presídio federal; Gilmar Mendes será o relator

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

30/10/2017 16h05Atualizada em 30/10/2017 18h43

A defesa de Sérgio Cabral (PMDB) apresentou um habeas corpus ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (30) pedindo que o ex-governador do Rio de Janeiro não seja transferido para o presídio federal de segurança máxima em Campo Grande.

No Supremo, o relator do caso será o ministro Gilmar Mendes, uma vez que ele é o responsável, na Corte, pelos casos da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio.

Investigado em desdobramentos da Operação Lava Jato, e já condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Cabral está preso em uma cadeia de Benfica, no Rio.

A transferência do ex-governador foi determinada pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, que autorizou a transferência a pedido do MPF (Ministério Público Federal), na última segunda-feira (23). 

A solicitação foi feita depois que Cabral mencionou informações pessoais sobre Bretas durante interrogatório na 7ª Vara, em processo referente a suposto crime de lavagem de dinheiro a partir da aquisição de joias e pedras preciosas. Na ocasião, o peemedebista afirmou que a família do magistrado seria proprietária de negócio no ramo de bijuterias. Repreendido pelo juiz, o político respondeu: "São as informações que me chegaram".

O MPF considerou que, mesmo detido, Cabral estaria recebendo informações privilegiadas e possivelmente atuando de forma ilegal no sentido de reunir dados para sua defesa. Na versão da Promotoria, a cadeia onde ele está (em Benfica, na zona norte carioca) não teria, portanto, condições de garantir a permanência do ex-governador nos termos estabelecidos pela Justiça.

O advogado de Cabral, Rodrigo Roca, afirmou ser arbitrária a decisão e entrou com recurso no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) para anular a decisão de Bretas. Mas o desembargador Abel Gomes, em decisão monocrática, concordou com os argumentos do juiz da 1ª instância e indeferiu o pedido da defesa do réu.

A defesa de Cabral em seguida recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas o pedido de decisão liminar (provisória) para impedir a transferência também foi negado.