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MP pede à Justiça remoção de outdoor de Bolsonaro por suspeita de propaganda eleitoral antecipada

Foto: Renan Henrique/ Agência Brasil
Imagem: Foto: Renan Henrique/ Agência Brasil

Eduardo Schiavoni

Colaboração para o UOL, em Ribeirão Preto

07/11/2017 21h13

O Ministério Público de Ribeirão Preto fez uma representação solicitando à Justiça Eleitoral que mande retirar imediatamente um outdoor em que aparece o deputado federal e pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSC-RJ). Segundo o MP, trata-se de propaganda eleitoral antecipada. Na peça publicitária, instalada em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, ao lado da foto de Bolsonaro, lê-se a pergunta: "eu apoio político honesto, e você?". O pedido deve ser julgado ainda esta semana.

Para a instalação do primeiro outdoor na cidade, foram arrecadados R$ 1.100 por meio de vaquinha virtual organizada pelo grupo chamado Direita Ribeirão. O outdoor está fixado em frente a um terreno baldio no Jardim Paulista, bairro de classe média da cidade.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Alberto Goulart Ferreira, autor da representação, o outdoor revela intenções claramente eleitorais.

“É evidente que a propaganda ilegal tem conteúdo eleitoral. Subliminarmente, ela revela a disposição do possível candidato às próximas eleições presidenciais, demonstrando ao povo brasileiro que é a única solução para o país. A foto do possível candidato e o seu próprio nome estampados no outdoor revelam a intenção eleitoral do ato vedado”, argumenta.

No pedido, Ferreira pede que a Justiça fixe prazo máximo de 48 horas para que Bolsonaro ou seu partido retirem o outdoor, sob pena de aplicação de multa prevista para o caso. “Por outro lado, não se visa, desde logo, a aplicação judicial de multa, diante da possibilidade de se promover imediata retirada do outdoor”, diz o promotor, na representação.

No entender do Ministério Público, ainda que não seja o financiador ou autor da peça publicitária, Bolsonaro deve promover a sua retirada.

“O caso é grave, porque o possível candidato e seus apoiadores instalaram diversas placas contendo propaganda subliminar extemporânea por todo território nacional, o que demanda providência judicial urgente, sob pena de desequilibrar o futuro pleito eleitoral”, disse.

"Vantagem eleitoral", alega promotor

De acordo com as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Segundo a representação do MP, o outdoor afronta justamente essa determinação. 

“Inicialmente, verifica-se que a conduta do possível candidato e de seu partido, viola, de chofre, o disposto no art. 37, § 2º, da Lei em vigência, que não permite a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares”, diz a peça.

Para Ferreira, muito embora não haja pedido explícito de voto, o outdoor dá a Bolsonaro vantagem eleitoral. Além disso, aponta o promotor, exibe clara menção a partidos políticos, na medida em que é assinada pela “Direita Ribeirão”, que se opõe à “ala vermelha”.

“Além de deputado federal, o possível candidato tem tido grande exposição pública, que, somados a essa propaganda ilegal, conflitam com o equilíbrio eleitoral que se deve promover em qualquer eleição. Reunidas todas essas circunstâncias, resta devidamente caracterizada a propaganda vedada subliminar”, argumenta.

A reportagem do UOL procurou o deputado Jair Bolsonaro, através de sua assessoria, mas não recebeu resposta às questões encaminhadas até a publicação desta reportagem. A Direita Ribeirão, que assina como autora do outdoor, também foi procurada, através de sua página nas redes sociais e do telefone de um dos seus diretores, mas não retornou ao contato.