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STJ manda soltar Ronan Maria Pinto, condenado por desvios na gestão Celso Daniel

O empresário Ronan Maria Pinto, em foto de quando foi preso ano passado na 27ª fase da Operação Lava Jato - Geraldo Bubniak/Estadão Conteúdo
O empresário Ronan Maria Pinto, em foto de quando foi preso ano passado na 27ª fase da Operação Lava Jato Imagem: Geraldo Bubniak/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo*

30/11/2017 23h01

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu no final da tarde desta quinta-feira (30) habeas corpus ao empresário Ronan Maria Pinto, condenado a 14 anos de prisão por envolvimento em esquema de corrupção instalado no setor de transportes públicos de Santo André, na Grande São Paulo, durante a gestão do ex-prefeito Celso Daniel (PT). O petista foi executado a tiros em janeiro de 2002.

Ronan havia sido preso pela polícia de São Paulo no último dia 17 no Hospital Albert Einstein, onde estava internado para fazer uma cirurgia de hérnia.

A decisão pela soltura, em caráter liminar, é assinada pelo ministro Félix Fischer, que abriu vistas para o MPF (Ministério Público Federal). À noite, o STJ encaminhou telegrama oficial ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) comunicando a decisão.

A condenação de Ronan havia sido imposta no começo do mês pelos desembargadores da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator foi o desembargador Geraldo Wohlers.

Além de Ronan, foram condenados o ex-vereador de Santo André Klinger Oliveira Sousa (17 anos de prisão), o empresário Humberto Tarcísio de Castro (5 anos) e Luis Marcondes de Freitas Júnior (8 anos), funcionário de uma associação de empresas de transportes acusada de recolher propinas de empresários.

Todos já haviam sido condenados em primeira instância. As defesas e o Ministério Público recorreram ao TJ. Ao confirmar as condenações, a Corte decretou a prisão do grupo. Esta denúncia foi a primeira da Promotoria contra o esquema instalado no governo Celso Daniel. Procurados, os defensores dos investigados informaram que vão recorrer da decisão. 

* Com informações da Estadão Conteúdo