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PF indicia Haddad por caixa 2 na campanha para Prefeitura de SP em 2012

Rodrigo Souto/UOL
Imagem: Rodrigo Souto/UOL

Do UOL, em São Paulo

15/01/2018 11h21Atualizada em 15/01/2018 17h49

A PF (Polícia Federal) indiciou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por falsidade ideológica. Também foram indiciados o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto e mais cinco investigados. A Vaccari foram impostos os crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A PF atribuiu a quatro alvos lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em junho do ano passado, a campanha de Haddad foi alvo da Operação Cifra Oculta, desdobramento da Lava Jato. Na ocasião, os investigadores pediram a condução coercitiva de Haddad, mas a Justiça negou. 

O ex-tesoureiro do PT está preso desde abril de 2015 e condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a Corte de apelação da Lava Jato. O relatório de indiciamento de Haddad, Vaccari e outros investigados foi enviado na semana passada à Justiça Eleitoral.

O inquérito foi aberto em 25 de novembro de 2015 após a delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC. O executivo relatou que recebeu um pedido de João Vaccari Neto "para pagamento de uma dívida de campanha do então candidato a prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, relativa ao pleito de 2012". Os valores deveriam ser pagos a uma gráfica pertencente a "Chicão".

Ricardo Pessoa narrou que o pagamento foi operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef, "responsável por gerenciar a contabilidade paralela, à margem da legalidade, da empreiteira".

Segundo o relatório entregue à Justiça Eleitoral em São Paulo, "são responsáveis pela prática de atos de lavagem de dinheiro Zuleica Lopes Maranhão de Souza e Gilberto Queiroz de Souza, em nome de quem estava a empresa LWC Editora Gráfica Ltda (EPP), à época dos fatos". Documentos apreendidos na sede da gráfica Francisco Carlos de Souza Eirelli (EPP) e na residência de Gilberto Souza "reforçam essa conclusão".

"Por outro lado, há fortes indícios de se estar diante de uma união concertada de vontades, estável e permanente, que vem se prolongando ao longo dos últimos anos, ao menos desde o ano 2012, estabelecida entre os responsáveis pelas empresas gráficas (Francisco Carlos de Souza, Ronaldo Cândido de Jesus, Zuleica Lopes Maranhão de Souza e Gilberto Queiroz de Souza), estruturada para o fim de promover a lavagem de capitais mediante atuação no mercado gráfico, com a prestação de serviços a partidos políticos e, concomitantemente, o recebimento de valores decorrentes de atividade criminosa", assinala o relatório. "Configura-se aqui, portanto, verdadeira associação criminosa, formada pelos indivíduos relacionados."

Ao tipificar criminalmente a conduta de Haddad, a ele atribuindo violação ao artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica), a Polícia Federal destacou que "quanto à autoria, há de ser imputada àqueles que subscreveram a prestação de contas, ou seja, o então tesoureiro da campanha, Francisco Macena da Silva, bem como o candidato a prefeito e principal beneficiário dos serviços prestados, Fernando Haddad".

Ao ser ouvido pela PF, Haddad declarou que "mantinha reuniões semanais com Francisco Macena à época da campanha para tomar conhecimento das receitas e despesas que eram realizadas".

Ainda segundo Haddad, na condição de tesoureiro da campanha, "Chico Macena tinha conhecimento das contratações que eram feitas, pois tudo passava por ele, às vezes 'a posteriori'".

A PF não viu indícios de envolvimento da então candidata a vice de Haddad, Nádia Campeão, e não a enquadrou. "Embora tenha subscrito a prestação de contas, tudo indica para a verossimilhança de suas alegações, no sentido de que tinha papel secundário na campanha e, portanto, não tomou parte das contratações das empresas gráficas objeto desta investigação."

"Além deles, o então Tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto também há de ser responsabilizado pelo crime em questão, artigo 350 do Código Eleitoral", ressalta o documento.

"Embora não tenha sido subscritor da prestação de contas à Justiça Eleitoral, a prova dos autos indica ter sido João Vaccari o responsável por solicitar aos representantes legais da empresa UTC o pagamento da dívida da campanha, em valores muito superiores àqueles informados ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo", segue o relatório.

"Dessa forma, além de ser sabedor da discrepância, na condição de então tesoureiro do partido político, concorreu para contratação dos serviços gráficos, em montante muito superior ao informado na prestação de contas, bem como para a prestação de informações falsas ao TRE/SP."

Outro lado

O ex-prefeito Fernando Haddad (PT-SP) criticou o delegado da Polícia Federal João Luiz de Moraes Rosa que o indiciou por falsidade ideológica com base nas investigações da operação “Cifra Oculta”, realizada em julho do ano passado. O petista afirmou por meio de nota que o indiciamento foi “discricionário" e feito desconsiderando depoimentos e provas.

"Não há o mínimo indício de qualquer participação de Fernando Haddad nos atos descritos por um colaborador sem credibilidade, cujas declarações já foram colocadas sob suspeita em outros casos", diz o ex-prefeito em nota. Haddad afirmou esperar que a ação seja bloqueada pela Justiça.

O indiciamento, feito em 4 de janeiro e encaminhado à Justiça Eleitoral. Ao todo, seis pessoas foram indiciadas. A investigação apura crimes eleitorais e de lavagem de dinheiro relacionados à campanha de Haddad em 2012 para a Prefeitura de São Paulo, quando ele foi eleito.

"O uso descuidado do indiciamento sem elementos concretos de prova banaliza o instituto que deveria ser reservado para situações em que ao menos haja indicio de envolvimento de alguém em atos ilícitos", diz em nota.

Há a suspeita de que a gráfica pertencente ao ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza (PT), conhecido como "Chicão" ou "Chico Gordo" --que também foi indiciado pela PF junto com Haddad -- tenha recebido R$ 2,6 milhões em propina da Petrobras, que teriam sido pagas pela empreiteira UTC, como pagamento de dívidas de campanha do petista.

Em nota divulgada, Haddad afirma que o delegado João Luiz de Moraes Rosa desconsiderou o depoimento de Chicão, que negou ter recebido recursos da UTC.

Haddad também mencionou a suspensão da obra que estava sendo realizada pela empreiteira em 2013. “O delegado também desconsiderou as provas apresentadas que atestam a suspensão da única obra da UTC na cidade, o túnel da avenida Roberto Marinho, em fevereiro de 2013, data anterior, portanto, ao suposto pagamento”, diz.

“Da mesma forma que outras ações do delegado João Luiz de Moraes Rosa foram bloqueadas pela Justiça, temos a confiança que está terá o mesmo destino”, conclui o texto.

O coordenador da campanha, Chico Macena, também negou ter havido irregularidades na campanha de Haddad de 2012. “O indiciamento não tem fundamento, na nossa opinião. Não houve nenhuma irregularidade por parte da campanha. Vamos nos defender na Justiça”, disse. 

"As testemunhas ouvidas, incluso o dono da gráfica, que teria recebido o dinheiro, indica que os valores recebidos não tinham qualquer relação com a campanha de Haddad. O relatório de análise do material apreendido na residência de Gilberto Queiroz faz referência a materiais produzidos pelo Diretório Municipal, mediante a emissão de notas fiscais em período anterior ao registro da candidatura de Haddad. O repasse do Diretório Nacional consta da prestação de contas e atende as exigências legais", declarou Macena em nota.  

O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D'Urso, negou que o ex-tesoureiro do PT tenha pedido qualquer doação a Ricardo Pessoa para a campanha de Haddad e afirmou, por meio de nota, que o ex-presidente da UTC mentiu durante sua delação premiada.

“Sr. Vaccari jamais foi tesoureiro de campanha de quem quer que seja e eventuais débitos remanescentes de campanha do ex-prefeito paulista, eram de responsabilidade do Diretório Municipal do PT, totalmente distintos das responsabilidades do Sr. Vaccari, que era o Tesoureiro do Diretório Nacional do PT”, afirma o D’Urso.

O advogado afirma ainda que, cumprindo seu dever de tesoureiro, Vaccari solicitou doações a pessoas físicas e jurídicas para o PT e, jamais, para campanhas de candidatos. “Todas elas absolutamente legais, por via bancária, com emissão de recibos e sob fiscalização das autoridades competentes”, conclui.

O departamento jurídico do PT divulgou comunicado no qual diz que "não há qualquer elemento concreto que permita o indiciamento de Fernando Haddad, Chico Macena e João Vaccari Neto sobre a campanha municipal de 2012." Segundo o partido, há "alegações de um delator sem credibilidade".

 

De acordo com a nota, as contas de 2012 foram aprovadas na Justiça Eleitoral. O PT afirma ainda que, "não por acaso, este indiciamento ocorre as vésperas do julgamento de apelação do ex-presidente Lula no TRF-4".

A reportagem não localizou as gráficas citadas. 

(Com informações do Estadão Conteúdo)