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Tribunal ordena sequestro de bens de filha e enteada de Palocci

Palocci durante depoimento na Lava Jato, em setembro de 2017 - Reprodução - 6.set.2017/Justiça Federal do Paraná
Palocci durante depoimento na Lava Jato, em setembro de 2017 Imagem: Reprodução - 6.set.2017/Justiça Federal do Paraná

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

21/02/2018 18h25Atualizada em 21/02/2018 19h48

A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre) decidiu nesta quarta-feira (21) sequestrar quatro imóveis de uma filha e uma enteada do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma). O tribunal não informou a qual processo se refere esse bloqueio, pois o caso corre sob segredo de Justiça.

A defesa de Palocci disse que vai recorrer da decisão assim que o acórdão for publicado.

Segundo informações divulgadas pelo tribunal, o juiz Sergio Moro determinou o bloqueio de R$ 150 milhões em bens de Palocci e de sua empresa de consultoria Projeto. No entanto, após buscas realizadas pelas autoridades, foi possível o bloqueio de R$ 61,7 milhões.

Como o valor bloqueado ficou abaixo do determinado pela Justiça, o MPF (Ministério Público Federal) recorreu ao TRF-4 para quem fossem sequestrados também bens da filha de Palocci e de sua enteada. Segundo a decisão da 8ª Turma, como a quantia sequestrada diretamente do réu não foi suficiente, cabe o sequestro de imóveis já transferidos a terceiros.

O pedido do MPF havia sido negado na primeira instância, sob o entendimento de que os bens ainda não foram avaliados e que já existia um montante expressivo sequestrado.

Na decisão de hoje, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos criminais da Lava Jato no TRF-4, argumentou que a ausência de avaliação dos bens não impede o sequestro. De acordo com Gebran, a medida tem caráter provisório e dispensa a exatidão dos valores.

Em seu voto, o desembargador diz que se pode concluir que dois dos imóveis a serem sequestrados foram comprados com recursos ilícitos. Em um deles, Palocci teria transferido o valor da compra para a conta da filha dois dias antes da aquisição. No segundo caso, a transferência bancária foi feita por Palocci diretamente ao vendedor do imóvel à enteada, segundo Gebran.