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PGR se posiciona contra decisão do STF que suspendeu inelegibilidade de Demóstenes

Demóstenes Torres (ex-DEM, sem partido-GO) - Evaristo Sá 11.jul.2012 -/AFP
Demóstenes Torres (ex-DEM, sem partido-GO) Imagem: Evaristo Sá 11.jul.2012 -/AFP

Do UOL, em São Paulo

31/03/2018 19h57

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu neste sábado (31) para anular decisão provisória do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). O ministro Dias Toffoli concedeu a liminar que abre caminho para que o político possa concorrer às próximas eleições.

Procurador no Ministério Público do Estado de Goiás, Demóstenes entrou com recurso no STF para reassumir a cadeira de senador nas eleições de 2018. Toffoli garantiu a elegibilidade ao político, mas negou, no entanto, que ele volte ao cargo no Senado.

Demóstenes foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção. Ele também foi afastado do cargo de procurador cautelarmente pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em outubro daquele ano.

Em dezembro do ano passado, a Segunda Turma do STF anulou a decisão do CNMP.

Naquele julgamento, os ministros entenderam que o processo administrativo disciplinar contra Demóstenes foi baseado em interceptações telefônicas no âmbito das operações Vegas e Montecarlo, que foram anuladas pelo mesmo colegiado em 2016. Dessa forma, o processo administrativo também deveria ser anulado.

Demóstenes alegou ao STF que, mesmo com o procedimento administrativo do CNMP e as provas das operações declaradas nulas, ainda persistem os efeitos da decisão do Senado Federal que decretou a perda do seu mandato e, consequentemente, a sua inelegibilidade.

Na petição, a procuradora-geral enfatiza que a decisão do Senado pela cassação do então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial afronta a separação dos Poderes e a Lei Complementar nº 64/90, que estabeleceu hipóteses de inelegibilidade.

“Há elementos probatórios autônomos na decisão do Senado Federal para formação de seu juízo político que cassou o mandato do reclamante, fundado em muitas evidências distintas das coligidas na seara penal, como as declarações feitas no Poder Legislativo por ele e no reconhecimento de percepção de vantagens ilícitas, mas, sobretudo, no juízo de desvalor sobre sua conduta ética”, diz Dodge.

No pedido, encaminhado a Tofolli, a procuradora-geral, Raquel Dodge, sustenta que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado Federal não poderia ter sido acatada pelo STF por não ser o instrumento cabível. 

Na manifestação, Dodge explica que a PGR ainda não foi intimada da liminar, mas diz que é necessário agir imediatamente, “em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”.