Onze anos após denúncia, julgamento que pode levar tucano à cadeia é marcado

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) deverá julgar, no dia 24 de abril, os recursos movidos pelo ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) dentro do processo no qual ele foi condenado a 20 anos e um mês de prisão. O caso ficou conhecido como "mensalão tucano". O julgamento pode levar o político à cadeia ou resultar na prescrição da sua punição e acontece 11 anos depois da primeira denúncia contra Azeredo, em 2007.
Eduardo Azeredo, que governou Minas Gerais entre 1995 a 1999, foi condenado em dezembro de 2015 pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele foi acusado de desviar verbas de empresas estatais do governo mineiro por meio de contratos fictícios e usar dinheiro não contabilizado em sua campanha à reeleição para o Executivo estadual.
Em agosto de 2017, 20 meses depois da condenação em primeira instância, o TJMG julgou o caso em segunda instância e manteve a condenação a Azeredo. O tucano, único condenado por integrar o mensalão tucano, alega ser inocente.
Se o tribunal rejeitar os embargos de Azeredo, ele poderá ser preso. Isso porque o TJMG autorizou a execução provisória da pena do tucano em agosto de 2017, desde que todos os recursos na segunda instância fossem esgotados. A posição acompanhou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2016 que previa a prisão para réus condenados em segunda instância.
Nesta quarta-feira (4), o STF julgará um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que questiona a execução provisória da pena antes de esgotados os recursos em todas as instâncias.
Como a sentença em segunda instância não foi unânime, Azeredo ainda tinha direito a dois tipos de recursos: embargos de declaração (para esclarecer detalhes da sentença) e os embargos infringentes (utilizados quando há divergência de entendimento entre os integrantes da Corte).
Em novembro de 2017, três meses após ser condenado em segunda instância, o TJMG rejeitou os embargos de declaração movidos pela defesa do tucano.
Em dezembro de 2017, a defesa de Azeredo impetrou os embargos infringentes. Inicialmente, o julgamento desses recursos estava previsto para ocorrer nas sessões dos dias 20 e 21 de março deste ano, mas elas foram canceladas, segundo o TJMG. Agora, a data prevista para o julgamento dos embargos é o dia 24 de abril.
Desdobramento do julgamento pode levar a prescrição
O resultado do julgamento dos embargos infringentes de Eduardo Azeredo também pode levar à prescrição das punições impostas ao tucano.
A prescrição ocorre quando o Estado perde o poder de punir por conta do prazo que um determinado processo levou para ser finalizado.
O prazo para prescrição é calculado entre a data do crime e a sentença condenatória. Nos crimes com penas acima de 12 anos de prisão, esse prazo é de 20 anos. Ele cai pela metade, porém, se o réu tem 70 anos na data da sentença.
Os crimes atribuídos a Azeredo foram cometidos em 1998. Ele foi condenado 17 anos depois, em 2015. À época, Azeredo tinha 67 anos e a punição não havia prescrito.
Se o TJMG acolher os embargos infringentes da defesa do tucano e anular a sentença da primeira instância, o processo contra Azeredo volta à estaca zero e, pelos prazos processuais, seria praticamente impossível julgar o tucano novamente até 9 de setembro deste ano, quando ele completa 70 anos e o prazo de prescrição cairia de 20 para 10 anos. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a Justiça mineira leva cerca de um ano e nove meses para julgar um processo criminal em primeira instância.
Caso teve reviravolta em 2014
O processo contra Eduardo Azeredo é longo e teve uma reviravolta em 2014. Em 2007, quando ainda era senador, o tucano foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e seu processo começou a tramitar no STF (Supremo Tribunal Federal), por conta do foro privilegiado.
Em 7 de fevereiro de 2014, a PGR pediu a condenação de Azeredo a 22 anos de prisão pelos crimes apurados no mensalão tucano. Doze dias depois, Azeredo, que à época era deputado federal, renunciou ao seu mandato.
Com a renúncia, o tucano perdeu o foro privilegiado e o processo foi encaminhado à primeira instância da Justiça Estadual de Minas Gerais.
À época, a renúncia foi vista como uma manobra para evitar uma condenação mais rápida no STF.
Em carta, o então parlamentar disse que não concordava com as acusações feitas pelo procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot.
Procurada pela reportagem, a assessoria do TJMG disse que a demora no julgamento de Eduardo Azeredo se deu, em parte, por se tratar de uma “ação bastante complexa, envolvendo muitos procedimentos, o que também tende a tornar o andamento do feito mais lento”.
A reportagem do UOL enviou perguntas à defesa de Azeredo e ao MPMG na segunda-feira (2). O envio das questões foi confirmado por telefone, mas até a última atualização deste texto, nenhuma resposta havia sido enviada. Assim que seu advogado responder, seu posicionamento será incluído no material.
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