Toffoli é o 9º ministro a votar a favor de restringir foro privilegiado
Apesar de se dizer contrário à restrição do chamado foro privilegiado, em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Dias Toffoli acompanhou nesta quarta-feira (2) o voto do ministro Alexandre de Moraes, para que a prerrogativa seja aplicada apenas para crimes cometidos após a diplomação de deputados federais e senadores no cargo.
Em novembro do ano passado, Toffoli pediu vista e interrompeu a análise da ação, retomada hoje. Até agora, portanto, 9 ministros votaram pela restrição, e ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
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Relator da questão de ordem em discussão no plenário do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso votou para que só tenham direito ao foro privilegiado políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar, e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Pela proposta de Moraes, estaria abrangido pelo foro qualquer crime cometido após a diplomação do parlamentar. Já Barroso exigiu em seu voto que, além de ter sido cometido durante o mandato, o crime também tenha relação com o cargo.
Até o momento, seis ministros acompanharam o voto de Barroso.
Toffoli afirmou que a proposta de Moraes apresenta um critério "mais objetivo e que tenha um marco claro e seguro", disse. "Por isso estou aderindo à proposta de restrição do foro, embora tenha minhas reservas", afirmou.
Durante seu voto, o ministro rebateu a "lenda urbana" de que o chamado foro privilegiado resultou em uma "cultura da impunidade contra os poderosos", e saiu em defesa dos ministros que integraram a Corte no passado.
Ele argumentou que não havia anteriormente arcabouço normativo e nem os instrumentos legais necessários para processar e julgar parlamentares.
O ministro lembrou então da existência da imunidade formal aos membros do Congresso desde 1824 até uma emenda constitucional de dezembro de 2001, que extinguiu a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para processar seus membros. De 2002 a abril de 2018, segundo Toffoli, já foram ajuizadas 661 ações penais no Supremo.
"Sou favorável às regras de prerrogativa de foro pois entendo que em uma federação complexa e marcadamente desigual como a brasileira quem deve julgar as autoridades máximas do país não deve ser o poder local, nem as elites policiais, ministeriais e judiciárias local, no caso, juízes de primeira instância, mas sim, um órgão da nação brasileira”, declarou.
Toffoli argumentou ainda que a prerrogativa “não tem como objetivo favorecer aqueles que exercem os cargos listados, mas garantir a independência do exercício de suas funções, além de evitar manipulações políticas nos julgamentos e a subversão da hierarquia”, além de assegurar que haja “o máximo de imparcialidade nos julgamentos".
“Não se trata, ao meu ver, de privilégio. Pelo contrário, aquele que detém a prerrogativa tem diminuído o número de instâncias recursais e a chance de eventual prescrição, uma vez que o julgamento acaba sendo mais célere já que julgado, no caso do Supremo, em única instância”, comentou o ministro.
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“Qual a razão, então, de somente agora haver uma atuação mais sistêmica? Por que investigações com a magnitude das que temos hoje não existiam isso? A resposta é simples. [...] Não aconteciam porque não havia como acontecer”, defendeu Toffoli, que cobrou respeito ao passado do STF. “Não havia ação a ser julgada”, declarou.
“Como dizer aqui nesta Corte que os ministros do passado eram coniventes com a impunidade? Que acusação é essa que podemos fazer com os nossos eminentes colegas, grandes juízes, grande parte deles vivos. Não se diga e não se repita mais isso. É um desrespeito aos nossos colegas aposentados”, declarou.
Ouviu-se nesse momento, captada pelos microfones do plenário, o ministro Luiz Fux perguntando se "alguém disse isso". Toffoli então olhou para o papel em que lia o voto, e não respondeu, sendo interrompido em seguida por uma fala do ministro Gilmar Mendes.
Segundo o ministro, a história e os números demonstram que neste período (de 1824 a 2001) raramente autorizaram abertura de ação penal contra um de seus pares. “Seja lá por que razão for [...] pode até ser por corporativismo mesmo”, comentou.
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