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STF decide que foro não se aplica a ações de improbidade administrativa

Rosinei Coutinho 2.mai.2018 /STF
Imagem: Rosinei Coutinho 2.mai.2018 /STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

10/05/2018 18h15Atualizada em 10/05/2018 19h50

Em julgamento nesta quinta-feira (10), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as regras do foro privilegiado não se aplicam em ações por improbidade administrativa.

Com isso, o STF afirma que autoridades processadas por improbidade devem responder às ações na primeira instância da Justiça.

Antes, havia decisões isoladas dos ministros sobre o tema, mas nesta quinta-feira a questão foi julgada pelos 11 integrantes do STF em plenário.

O caso foi analisado em ação movida pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha (MDB), contra decisão do então ministro Carlos Ayres Britto que determinou a remessa à primeira instância do Judiciário de processo por improbidade contra Padilha. O suposto ato de improbidade teria sido praticado quando Padilha era ministro do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha - Pedro Ladeira/Folhapress - Pedro Ladeira/Folhapress
O caso foi analisado em ação movida pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha (MDB)
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

O julgamento do caso foi iniciado em 2014 e suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, após voto do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro do ano passado.

Com o retorno no julgamento, nesta quinta-feira, Barroso e outros oito ministros votaram contra a aplicação do foro privilegiado nos processos por improbidade administrativa. O ministro Teori, que votou em 2014, foi o único voto favorável ao foro nas ações de improbidade.

A Justiça entende que os atos de improbidade administrativa não têm natureza criminal. São considerados atos de improbidade a ação ou omissão de agentes públicos que causem prejuízo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou contrariem os princípios da administração pública.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não é possível estender o foro especial, previsto para o julgamento de crimes, para as ações de improbidade. "O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil”, afirmou o ministro.