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Para diminuir tempo na prisão, Justiça quer que Dirceu pague R$ 15 milhões

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

19/05/2018 04h00

O pagamento de R$ 15 milhões é uma das condições para que o ex-ministro José Dirceu (PT) passe menos tempo na cadeia, de acordo com a condenação que recebeu em segunda instância na Operação Lava Jato e que o levou novamente à prisão nesta sexta-feira (18).

A Lei de Execução Penal permite que um preso passe ao regime semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena no caso de bom comportamento. No entanto, em 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que condicionou a progressão de pena (passagem do regime fechado para o semiaberto ou aberto) em casos de crimes contra a administração pública, como corrupção, à reparação do dano causado. Em 2014, o STF julgou o artigo, considerando-o constitucional.

Dirceu se entregou na manhã desta sexta às autoridades no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e será transferido para o Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná. Ele vai cumprir uma pena de 30 anos e 9 meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A defesa vai recorrer da condenação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo a sentença dada pelo juiz Sergio Moro em primeira instância, a prática do crime de corrupção por Dirceu “envolveu o recebimento de cerca de R$ 15 milhões”, que devem ser ressarcidos à Petrobras. O ex-ministro teria recebido este valor em propina da construtora Engevix, oriunda de contratos obtidos por meio de licitações fraudadas, com a diretoria de Serviços da estatal.

O julgamento em segunda instância, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), manteve o valor a ser ressarcido e a necessidade de reparação do dano “como condição para a progressão de regime”.

Em entrevista à Folha de S.Paulo há cerca de um mês, Dirceu questionou a atual lei. “Eles acabaram com a progressão penal. Você só pode ser beneficiado se reparar o dano que dizem ter causado. E como, se todos os seus bens estão bloqueados?”, disse o ex-ministro.

Imóveis foram a leilão

Questionado sobre a eventual reparação ao dano, Roberto Podval, advogado de Dirceu, disse que “o caso ainda encontra-se em andamento”.

“O fato de anteciparem o cumprimento da pena não faz com que o processo acabe antecipadamente. Ainda vamos recorrer ao STJ em seguida ao STF, temos ainda muito pela frente antes da condenação.”

Apesar de o processo ainda estar correndo, a Justiça já ordenou o confisco e o leilão judicial de quatro imóveis de Dirceu como forma de iniciar a reparação do dano causado pelo crime de corrupção. A defesa do ex-ministro tentou barrar a venda das propriedades, mas não conseguiu.

Somados, os imóveis foram avaliados em R$ 11 milhões, mas não houve lances em um primeiro leilão, aberto em abril. Um segundo leilão no começo de maio com redução de 20% nos preços (R$ 8,8 milhões) também não atraiu interessados. Agora, as propriedades precisam passar por nova avaliação antes de serem postas à venda novamente, o que depende de uma ordem judicial para acontecer.

Alternativas para redução do tempo de cadeia

Segundo João Pedro Martinelli, professor de direito penal do IDP (Instituto de Direito Público) de São Paulo, mesmo que uma pessoa condenada por corrupção tenha o tempo mínimo na cadeia para pedir a progressão de pena, a falta de reparação do dano impede a mudança de regime. Mas há outras formas de se reduzir o tempo de prisão.

“Existem outros mecanismos, como o livramento condicional, detração [redução] da pena pelo tempo de estudo ou trabalho. Também pode ser alegado o cumprimento da pena em prisão domiciliar por razões humanitárias, como tratamento médico”, disse Martinelli.

O livramento condicional é um instrumento por meio do qual uma pessoa condenada pode deixar a prisão mediante condições como bom comportamento e a reparação do dano, “salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo”. Outra condição é o cumprimento de mais de um terço da pena, se o criminoso não for reincidente, ou de mais da metade, se for --como é o caso de Dirceu, que já foi condenado no mensalão.

O professor lembrou que existe uma corrente de estudiosos do direito que defende que condicionar a progressão da pena à reparação do dano “seria uma forma de prisão por dívida disfarçada, o que é proibido pela Constituição”.

A advogada criminal Débora Nachmanowicz, membro da comissão de amicus curiae do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), também citou este debate em entrevista ao UOL e apontou que há “incoerências” na interpretação das leis sobre o assunto.

Segundo ela, o trecho do Código Penal que condiciona a progressão da pena em casos de corrupção à reparação do dano “ignora que é proibida a prisão por dívida”, e que devem ser aplicados os entendimentos que protejam as garantias de defesa do acusado.

“Está na hora de se transformar o sistema em uma coisa única, e o Supremo deveria atuar nesse sentido”, afirmou Nachmanowicz.