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Lula tem direito a 6 assessores pagos pelo Estado mesmo preso, diz Tribunal

Marcelo Justo/UOL
Imagem: Marcelo Justo/UOL

Ana Carla Bermúdez e Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

29/05/2018 17h34Atualizada em 29/05/2018 19h16

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) atendeu a um pedido feito pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e restabeleceu, na tarde desta terça (29), seus benefícios como ex-presidente –entre eles, o de ter o serviço de seis assessores pagos pelo Estado.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal André Nabarrete Neto e suspendeu os efeitos da decisão proferida no último dia 16 pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (interior de São Paulo).

Nader havia determinado a retirada imediata dos benefícios de Lula, que está preso na sede da PF (Polícia Federal) em Curitiba desde o dia 7 de abril. O juiz federal alegou que o ex-presidente está sob a custódia permanente do Estado e sob a proteção da Polícia Federal, o que "lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse". 

A decisão de Nader atendeu a um pedido ajuizado por Rubens Gatti Nunes, advogado e coordenador nacional do MBL (Movimento Brasil Livre), um dos grupos que foram às ruas pelo impeachment de Dilma Rousseff (PT). Na manhã desta terça, o Palácio do Planalto publicou no Diário Oficial da União a demissão de seis assessores de Lula.

Em sua decisão, o desembargador diz que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas, e não “benesses” decorrentes do cargo. "A privação provisória da liberdade do recorrente não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas consagradas em lei a todos os ex-presidentes da República", afirmou.

Na avaliação do desembargador, esses direitos não encontram “nenhuma limitação legal”, o que impede que o Poder Judiciário os afaste, “sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes", pois haveria "evidente invasão da competência legislativa”.

Segundo o desembargador, Lula pediu a suspensão da decisão de primeiro grau alegando a "necessidade de auxílio de seus assessores para que cuidem da manutenção de seu acervo pessoal, lhe forneçam medicamentos, roupas e outros itens necessários à sua dignidade e subsistência".

No Brasil, por lei (a de nº 7.474/86), ex-presidentes podem dispor de uma equipe de até oito pessoas paga com o orçamento da Presidência de forma vitalícia.

São quatro servidores para "segurança e apoio pessoal", dois servidores para assessoramento e dois motoristas junto aos respectivos carros oficiais. O salário desses assessores pode chegar a R$ 13 mil cada um. Todos os auxiliares são de livre escolha do ex-presidente.

Para o desembargador, a Lei nº 7.474/86 não impõe condicionantes para ser aplicada, e não houve perda de direitos em decorrência da condenação criminal de Lula "além daqueles expressamente previstos na Constituição e na lei".

"A interpretação da lei, por fim, não pode estar sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob pena de se comprometer o Estado de Direito", afirmou.

MBL diz que vai recorrer

Procurado pelo UOL, o advogado Rubens Gatti Nunes, autor da ação e coordenador do MBL, disse que irá recorrer da decisão do desembargador Neto para que a liminar concedida em primeira instância seja restabelecida.

“A decisão não exprime a melhor aplicação do direito e seus princípios. Manter os benefícios do ex-presidente é um desrespeito à toda população brasileira”, afirmou.