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Votação no STF tem 5 votos a 4 contra legalidade de conduções coercitivas

Fátima Meira/Estadão Conteúdo
Imagem: Fátima Meira/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

14/06/2018 15h11Atualizada em 14/06/2018 15h58

O julgamento na tarde desta quinta-feira (14) no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a legalidade das conduções coercitivas para interrogatório de suspeitos alcançou o placar de 5 votos contra a medida e 4 a favor. Esta é a terceira sessão do Supremo para análise do tema. A prática das conduções tem sido adotada em investigações como as da Operação Lava Jato.

A condução coercitiva ocorre quando um juiz determina que pessoas sejam levadas por autoridades para prestar depoimento independentemente de sua vontade. 

Até agora, cinco ministros votaram de forma contrária às conduções - Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello -, enquanto outros quatro foram a favor da medida - Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Ainda deverão votar Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia.

Está em julgamento pelo plenário do STF a decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes, de dezembro do ano passado, que proibiu a realização das conduções coercitivas com a finalidade de tomar o depoimento do investigado.

Ao conceder a liminar, Gilmar, relator das ações, atendeu a pedidos feitos pelo PT e pela OAB (Ordem do Advogados do Brasil), em duas ADPFs (Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental).

O pedido do PT foi feito em abril de 2016, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sido alvo de condução coercitiva para prestar um depoimento na Operação Lava Jato.

A prática está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado".

A medida tem sido utilizada nas investigações da Operação Lava Jato. Até 14 de maio, foram 227 mandados de condução no âmbito da operação, iniciada em março de 2014, na primeira instância do Judiciário.

Muitas vezes nas investigações os juízes determinam a condução mesmo sem ter havido a negativa prévia de comparecer ao depoimento. Nessas circunstâncias, o juiz costuma justificar a decisão com o argumento de que a medida é menos grave que a decretação da prisão provisória do suspeito.

Está em análise pelo STF apenas as conduções realizadas para interrogar o investigado, e uma decisão hoje não se aplicará a outras hipóteses em que a prática é possível, como para confirmar a identidade de um suspeito.

Como votaram os ministros

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam que a condução coercitiva pode ser determinada pelo juiz em substituição a uma medida mais grave, como a prisão temporária ou preventiva.

Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou ser possível a condução de investigados para depoimento apenas se houver a ausência injustificada do suspeito após ser previamente intimado pelo juiz. Essa também foi uma das possibilidades que autorizariam a condução segundo os votos de Fachin, Barroso e Fux.

Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram contra as conduções, por entenderem que a prática viola o direito de defesa dos investigados.

Segundo os ministros, como a Constituição Federal garante o direito do suspeito de permanecer em silêncio no depoimento e de não se autoincriminar, não seria legítimo autorizar sua condução forçada para participar de um interrogatório.