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Ministros descartam corrupção, mas votam para condenar Gleisi por caixa dois

Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

19/06/2018 20h30Atualizada em 19/06/2018 21h39

Em julgamento nesta terça-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin descartou a acusação do crime de corrupção e votou para condenar a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) por caixa dois, como é conhecido o crime de receber dinheiro para campanha sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.

A 2ª Turma do STF julga a ação penal contra Gleisi e o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT).

Em seu voto, o ministro também votou pela absolvição de Gleisi e Bernardo das acusações de lavagem de dinheiro.

Segundo a votar, o ministro Celso de Mello, revisor da ação, acompanhou integralmente Fachin em seu voto. 
“As declarações dos colaboradores de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef padecem de incoerência interna [...] revelam-se antagônicas”, exemplificou.
O ministro argumentou ainda que não pode haver condenação baseada exclusivamente em depoimentos de colaboradores premiados corroborados apenas por outros delatores.
Ainda segundo Celso, não houve elementos suficientes na denúncia ou nos autos para configurar o crime de corrupção passiva imputado ao ex-ministro Paulo Bernardo.
Eles foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por suspeitas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sob a acusação de terem recebido R$ 1 milhão em propina do esquema de corrupção na Petrobras. O dinheiro teria sido empregado na campanha de Gleisi ao Senado em 2010.

A Procuradoria afirma na acusação que o valor foi liberado pelo então diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa com o objetivo de conseguir apoio político para sua manutenção no cargo.

Segundo Fachin, diferentemente do que dizia a denúncia, Gleisi na época dos fatos não teria o poder de influenciar na manutenção de Paulo Roberto no cargo. Em 2010, Gleisi não possuía mandato no Legislativo nem cargo no governo.

"Ainda que a denunciada na época dos fatos fosse considerada expoente no Partido dos Trabalhadores, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo como descrito, entendo que não encontra suporte no conjunto probatório", disse o ministro.

Para o ministro, esse fato faz com que não fique caracterizado o crime de corrupção, que exige a expectativa de contrapartida do agente público em troca da vantagem indevida.

Apesar disso, Fachin afirmou que há provas de que a senadora recebeu dinheiro mas não o declarou na prestação de contas da campanha, o que configura caixa dois. O crime de caixa dois está previsto no Código Eleitoral e é classificado no meio jurídico como falsidade ideológica para fins eleitorais.

Ao rejeitar a acusação por corrupção e propor a condenação por caixa dois, Fachin afirmou que o juiz pode atribuir uma definição jurídica diferente aos fatos narrados na acusação e, dessa forma, discordar da Procuradoria, responsável pela apresentação da denúncia, quanto à classificação dos crimes atribuídos aos réus.

Fachin também afirmou em seu voto de que não há provas de que a solicitação do do dinheiro teria partido de Paulo Bernardo, já que houve contradições nos depoimentos dos delatores. Por isso, Fachin votou para inocentar o ex-ministro da suspeita de corrupção.

O crime de caixa dois é punido com penas menores que o de corrupção passiva. O caixa dois é punido com até 5 anos de prisão, enquanto a pena para corrupção vai de 2 a 12 anos.

paulo bernardo - Alan Marques/Folhapress - Alan Marques/Folhapress
Paulo Bernardo, ex-ministro e marido de Gleisi
Imagem: Alan Marques/Folhapress

Fachin, que é relator do processo, foi o primeiro dos cinco ministros da 2ª Turma a votar e o julgamento ainda não foi encerrado.

Defesa vê contradição de delatores

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O que dizem a PGR e a defesa

Representante da PGR no Supremo, o subprocurador-geral da República Carlos Alberto Carvalho de Vilhena afirmou nesta terça-feira que a senadora podia e devia "ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras".

"Enquanto parlamentar, líder do Partido dos Trabalhadores, do qual hoje é presidente, a senadora Gleisi Hoffmann podia, devia, ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras", declarou Vilhena.

Já a defesa da senadora afirmou que a acusação é baseada em depoimentos contraditórios de delatores e que a investigação não conseguiu trazer provas que comprovem os depoimentos. "A acusação é vazia de qualquer elemento probatório. Ela consagra a má utilização da delação premiada", afirmou o advogado Rodrigo Mudrovitsch.

Segundo ele, os dois principais delatores no processo, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, apresentaram versões conflitantes sobre qual deles teria recebido o pedido de propina.

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O processo está sendo julgado um ano e quatro meses depois de 2ª Turma instaurar a ação penal contra os réus. A denúncia foi apresentada pela PGR em setembro de 2016.

O empresário Ernesto Rodrigues também foi denunciado pelos mesmos crimes, sob a acusação de ter sido o emissário indicado para receber o dinheiro do doleiro Alberto Youssef.

Fachin também votou pela absolvição dele quanto às acusações de corrupção e lavagem de dinheiro e, embora tenha afirmado haver provas de que ele recebeu o dinheiro destinado à campanha, o ministro afirmou que a declaração dos valores à Justiça Eleitoral é um ato de responsabilidade do candidato e, por isso, a conduta de Rodrigues não configuraria crime. Assim, Fachin votou pela absolvição do empresário.

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