Ministros descartam corrupção, mas votam para condenar Gleisi por caixa dois
Em julgamento nesta terça-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin descartou a acusação do crime de corrupção e votou para condenar a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) por caixa dois, como é conhecido o crime de receber dinheiro para campanha sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.
A 2ª Turma do STF julga a ação penal contra Gleisi e o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT).
Em seu voto, o ministro também votou pela absolvição de Gleisi e Bernardo das acusações de lavagem de dinheiro.
O ministro argumentou ainda que não pode haver condenação baseada exclusivamente em depoimentos de colaboradores premiados corroborados apenas por outros delatores.
A Procuradoria afirma na acusação que o valor foi liberado pelo então diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa com o objetivo de conseguir apoio político para sua manutenção no cargo.
Segundo Fachin, diferentemente do que dizia a denúncia, Gleisi na época dos fatos não teria o poder de influenciar na manutenção de Paulo Roberto no cargo. Em 2010, Gleisi não possuía mandato no Legislativo nem cargo no governo.
"Ainda que a denunciada na época dos fatos fosse considerada expoente no Partido dos Trabalhadores, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo como descrito, entendo que não encontra suporte no conjunto probatório", disse o ministro.
Para o ministro, esse fato faz com que não fique caracterizado o crime de corrupção, que exige a expectativa de contrapartida do agente público em troca da vantagem indevida.
Apesar disso, Fachin afirmou que há provas de que a senadora recebeu dinheiro mas não o declarou na prestação de contas da campanha, o que configura caixa dois. O crime de caixa dois está previsto no Código Eleitoral e é classificado no meio jurídico como falsidade ideológica para fins eleitorais.
Ao rejeitar a acusação por corrupção e propor a condenação por caixa dois, Fachin afirmou que o juiz pode atribuir uma definição jurídica diferente aos fatos narrados na acusação e, dessa forma, discordar da Procuradoria, responsável pela apresentação da denúncia, quanto à classificação dos crimes atribuídos aos réus.
Fachin também afirmou em seu voto de que não há provas de que a solicitação do do dinheiro teria partido de Paulo Bernardo, já que houve contradições nos depoimentos dos delatores. Por isso, Fachin votou para inocentar o ex-ministro da suspeita de corrupção.
O crime de caixa dois é punido com penas menores que o de corrupção passiva. O caixa dois é punido com até 5 anos de prisão, enquanto a pena para corrupção vai de 2 a 12 anos.
Fachin, que é relator do processo, foi o primeiro dos cinco ministros da 2ª Turma a votar e o julgamento ainda não foi encerrado.
O que dizem a PGR e a defesa
Representante da PGR no Supremo, o subprocurador-geral da República Carlos Alberto Carvalho de Vilhena afirmou nesta terça-feira que a senadora podia e devia "ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras".
"Enquanto parlamentar, líder do Partido dos Trabalhadores, do qual hoje é presidente, a senadora Gleisi Hoffmann podia, devia, ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras", declarou Vilhena.
Já a defesa da senadora afirmou que a acusação é baseada em depoimentos contraditórios de delatores e que a investigação não conseguiu trazer provas que comprovem os depoimentos. "A acusação é vazia de qualquer elemento probatório. Ela consagra a má utilização da delação premiada", afirmou o advogado Rodrigo Mudrovitsch.
Segundo ele, os dois principais delatores no processo, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, apresentaram versões conflitantes sobre qual deles teria recebido o pedido de propina.
O processo está sendo julgado um ano e quatro meses depois de 2ª Turma instaurar a ação penal contra os réus. A denúncia foi apresentada pela PGR em setembro de 2016.
O empresário Ernesto Rodrigues também foi denunciado pelos mesmos crimes, sob a acusação de ter sido o emissário indicado para receber o dinheiro do doleiro Alberto Youssef.
Fachin também votou pela absolvição dele quanto às acusações de corrupção e lavagem de dinheiro e, embora tenha afirmado haver provas de que ele recebeu o dinheiro destinado à campanha, o ministro afirmou que a declaração dos valores à Justiça Eleitoral é um ato de responsabilidade do candidato e, por isso, a conduta de Rodrigues não configuraria crime. Assim, Fachin votou pela absolvição do empresário.
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