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Toffoli cassa decisão de Moro que ordenava tornozeleira eletrônica para Dirceu

Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Ana Carla Bermúdez e Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

02/07/2018 21h42Atualizada em 02/07/2018 22h52

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli cassou nesta segunda-feira (2) a decisão do juiz Sergio Moro que ordenava que o ex-ministro José Dirceu utilizasse uma tornozeleira eletrônica.

Na última sexta (29), Moro determinou que Dirceu fosse a Curitiba até o dia 3 de julho para que fosse colocado o equipamento. Em seu despacho, o juiz federal, responsável pelas decisões em primeira instância da Operação Lava Jato, afirmou que, como a execução da pena foi suspensa, deveriam ser retomadas as medidas cautelares ao ex-ministro.

Dirceu foi solto na quarta-feira (27) graças a uma liminar (provisória) concedida pela 2ª Turma do STF --da qual Toffoli faz parte-- no dia anterior. O ex-ministro, que estava preso no Complexo Médico de Pinhais, no Paraná, foi então para sua casa, em Brasília.

Casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR que, agindo de ofício, impôs ao reclamante medidas cautelares diversas da prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte e usurpação da competência do Juízo da Vara de Execução Penal do Distrito Federal
Ministro Dias Toffoli, do STF

De acordo com Dias Toffoli, a suspensão da prisão de Dirceu após a condenação em segunda instância "não conduz automaticamente" ao status anterior à volta do petista para a cadeia.

O ministro diz ainda que Moro extrapolou sua competência ao restabelecer uma medida como o uso da tornozeleira eletrônica, já que o habeas corpus dado pelo Supremo a Dirceu garante sua "liberdade plena".

"Com efeito, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”, escreveu Toffoli.

Toffoli também diz que decisões relativas à execução da pena de Dirceu ou a medidas cautelares diferentes da prisão deveriam ser executadas pela Justiça do Distrito Federal, responsável pela custódia do ex-ministro, e não por Moro.

O ministro do STF deixa claro na decisão que a Segunda Turma da Corte "em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória" de Dirceu.

Com o restabelecimento das medidas cautelares por Moro na última sexta, Dirceu estava proibido de deixar o país e de se comunicar com outros acusados e testemunhas --medidas que agora deixam de ser aplicadas a ele com a decisão de Dias Toffoli.

A decisão do STF que concedeu liberdade a Dirceu é válida até que o processo seja analisado novamente pela 2ª Turma. Durante o julgamento da semana passada, o ministro Edson Fachin pediu vista do processo. O caso poderá ser retomado quando Fachin liberá-lo para voltar à pauta da Turma. Não há prazo para que isso aconteça.