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PGR recorre à 2ª Turma do STF para revogar liberdade de José Dirceu

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu em foto de abril de 2013 - Marlene Bergamo - 9.abr.2013/Folhapress
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu em foto de abril de 2013 Imagem: Marlene Bergamo - 9.abr.2013/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

17/08/2018 21h31

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou nesta sexta-feira (17) à 2 Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) a revogação da liberdade do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. A decisão havia sido emitida ao petista pela 2ª Turma, de ofício, no último dia 22 de junho.

A manifestação da procuradora considerou decisão do último dia 8 de agosto dada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre. No despacho, o tribunal negou o envio de recurso do ex-ministro ao STF e admitiu a análise do caso dele apenas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e, ainda assim, de recurso referente ao valor do dano a ser pago. Foi com base na possível admissibilidade desses recursos pelo TRF4 que os ministros do Supremo concederam liberdade ao ex-ministro.

A maioria dos ministros da 2ª turma do STF havia determinado a suspensão da execução da pena com base na tese apresentada pelos advogados de Dirceu: a de que existia real possibilidade de êxito de recursos apresentados contra o acórdão condenatório do TRF-4.

O relator do caso no Supremo é o ministro Dias Toffoli. Na petição feita ao magistrado, Dodge reforçou que a teoria perdeu validade, tendo em vista que, na última quarta (8), a presidência do TRF-4  não aceitou os recursos.

O petista havia sido condenado pelo TRF-4 a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele havia iniciado o cumprimento da pena em Brasília.

Para a procuradora-geral, apenas o questionamento da defesa em relação aos juros fixados sobre o valor do dano será objeto de análise pelo STJ. Com isso, destacou, o eventual acolhimento desse ponto não será capaz de afetar a pena imposta a Dirceu, e, muito menos, afastar a condenação.

“Inadmitidos o RE [recurso extraordinário ao STF] e quase a integralidade do RESP [recurso especial ao STJ] acima mencionados, tem-se que se mostra consolidada a situação processual-penal do reclamante – réu condenado definitivamente, em dupla instância”, ressaltou.

A discussão está suspensa por pedido de vista do ministro Edson Fachin. Dodge também solicitou que a 2ª Turma reconsidere a decisão e que seja revogado o habeas corpus concedido a José Dirceu e, com isso, dê continuidade à execução provisória da pena de prisão imposta pelo TRF-4.