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Barroso diz que não se desviou do caminho nem para "A", "T", ou "L"

4.abr.2018 - Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF - Carlos Moura/SCO/STF
4.abr.2018 - Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

27/08/2018 21h53Atualizada em 27/08/2018 23h01

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso disse nesta segunda-feira (27) em São Paulo que, no direito criminal, não há espaço para "alvos". Barroso afirmou que, por isso, não se desviou de seu caminho "nem quando chegou em 'A' nem quando chegou em 'T', nem quando chegou em 'L'."

"O direito penal não pode escolher alvos. Portanto, não tem réu que eu goste, réu que eu não goste", disse. "Tenho a pretensão sincera de não ter desviado do meu caminho. Nem quando chegou em 'A' nem quando chegou em 'T', nem quando chegou em 'L'."

Ainda de acordo com o ministro do STF, "a lógica do juiz não pode ser a lógica do amigo ou inimigo. A lógica do juiz é a lógica do certo e do errado."

Além de integrar o STF, Barroso também é ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Corte na qual é relator do processo de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O TSE tem até o dia 17 para julgar se a candidatura está ou não dentro da lei. No Supremo, o magistrado votou contra o pedido de habeas corpus de Lula na semana da prisão do petista, em abril, e defendeu a prisão após condenação em segunda instância.

Ainda no STF, Barroso é relator do chamado inquérito dos portos, que investiga supostas irregularidades em um decreto portuário assinado pelo presidente Michel Temer (MDB). A defesa do presidente nega que ele tenha cometido irregularidades e, no começo do ano, pediu o arquivamento da investigação, negado em maio pelo ministro.

Barroso não quis dar entrevista ao chegar a evento da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), na sede da associação, onde deu tais declarações. Diante de perguntas de jornalistas sobre as impugnações feitas à candidatura de Lula, o ministro se limitou a dizer que só comenta casos que já julgou.

Em tese, por causa da condenação em segunda instância no caso do tríplex, da Operação Lava Jato, Lula está inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa.

Preso há quase cinco meses, Lula lidera as pesquisas de intenção de voto nos cenários em que seu nome é apresentado aos eleitores. Sem Lula, o líder é o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL).

Sem "voz das ruas"

A palestra de Barroso em São Paulo foi estritamente dedicada ao direito penal. Durante sua fala, o ministro rejeitou a ideia de que tenha uma visão "punitiva", mas disse ter uma visão "de que o sistema tem que funcionar."

A crítica de uma atuação "punitiva" é frequentemente feita à Primeira Turma do STF, da qual Barroso faz parte e que teria uma interpretação mais rigorosa da aplicação da lei contra réus. A Segunda Turma, em oposição, teria um perfil "garantista", adotando entendimentos mais favoráveis aos direitos dos acusados.

Para o ministro, ao contrário do que pode ocorrer em outros ramos do direito, na esfera criminal "não há espaço nem para a criatividade judicial, nem ativismo judicial, tampouco para clamor público, nem para ouvir voz das ruas."

Barroso afirmou não achar que se muda um país com "exacerbação de penas", mas defendeu o "papel civilizatório" do direito penal.

"Uma das coisas que mais me impressiona no Brasil é que ninguém pede desculpas. Ninguém demonstra arrependimento. Todo mundo diz que está sendo perseguido. Cria-se um universo paralelo de desfaçatez", disse.

Limitação de indulto

No evento desta segunda-feira, Barroso também comentou sua decisão, tomada em março, de limitar o alcance do indulto decretado pelo presidente Michel Temer (MDB) no fim do ano passado. 

No caso, Barroso ampliou de um quinto para um terço da pena o tempo mínimo que um preso deve cumprir para receber o benefício. O ministro também manteve a suspensão do indulto para quem cometeu crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros "crimes do colarinho branco". A decisão teve caráter liminar (temporário). 

Segundo o ministro, a tentativa de permitir indulto a quem cometeu tais crimes tinha o "endereço certo de quem se queria soltar".