Em 10 anos, 50% de penas a magistrados no CNJ resultaram em aposentadoria compulsória
Em 10 anos, 50% das penas de processos disciplinares no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a magistrados resultaram em aposentadoria compulsória, quando o juiz continua a receber o salário proporcional ao tempo de serviço, informou a entidade no relatório “CNJ em Números” divulgado nesta segunda-feira (27).
Entre 2007 e 2017, foram instaurados 118 processos contra 121 magistrados – há casos com mais de uma ação contra a mesma pessoa. Desses processos, 115 foram julgados, sendo que o resultado de 57 deles foi pela pena de aposentadoria compulsória.
A aposentadoria compulsória é considerada a punição mais grave das cinco possíveis a serem aplicadas a juízes vitalícios. A condição é alcançada quando este fica pelo menos dois anos no cargo. Nesse caso, o magistrado é afastado, mas continua a receber os vencimentos proporcionais e pode trabalhar em qualquer função. O magistrado tem de esperar três anos antes de advogar no juízo ou tribunal em que trabalhava.
O condenado também não pode assumir cargos de confiança ou comissionados no Judiciário, fica inelegível por oito anos e pode ser declarado inidôneo pela Ordem dos Advogados do Brasil, o que impossibilitaria o exercício da advocacia.
Podem motivar a penalidade máxima comportamento inadequado com os deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro na vida pública ou privada, improdutividade, faltas, atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência.
As outras penas existentes, em ordem de gravidade, são: disponibilidade, remoção compulsória, censura e advertência.
Após a condenação à aposentadoria compulsória, o resultado mais comum dos processos disciplinares no CNJ nos últimos 10 anos foi pela improcedência, com o magistrado sendo absolvido: 23 casos. Censura, disponibilidade e advertência completam os cinco pareceres mais frequentes.
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